Após ação do MPPR, Arnaldo Maranhão não acumula salário no orçamento da prefeitura


Por Redação JB Litoral Publicado 22/04/2017 às 10h48 Atualizado 14/02/2024 às 18h11

Para não ser enquadrado novamente como autor de atos de improbidade administrativa, o Auditor Fiscal da Prefeitura e atual Vice-prefeito de Paranaguá, Arnaldo de Sá Maranhão Júnior (PSB), optou por receber a remuneração de Secretário de Obras Públicas e não como vice-prefeito. Ele não acumula os vencimentos com o salário de Auditor Fiscal como fez quando era vereador.

Atualmente, Maranhão está seguindo à risca a cartilha do serviço público para evitar uma nova Ação Civil Pública como a que lhe foi movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá, que inclusive solicitou a indisponibilidade de seus bens.

Vale lembrar que o atual vice-prefeito, no período compreendido entre os anos de 2013 a 2016, enquanto Vereador e servidor público efetivo do Município de Paranaguá (Auditor Fiscal), ilicitamente cumulou rendimentos que extrapolaram o teto remuneratório municipal, violando a proibição prevista no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

De acordo com a ação promovida pela Promotoria de Justiça, Arnaldo Maranhão recebeu pelo exercício do cargo público de Auditor Fiscal do Município de Paranaguá, cumulado com o desempenho de mandato de Vereador, durante os anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, rendimentos brutos no montante de R$ 1.202.261,14 (um milhão, duzentos e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos).

Este valor ultrapassou o subsídio fixado ao Prefeito Municipal, que constitui o limite para a remuneração paga aos ocupantes de cargo público e detentores de mandato dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Paranaguá. No mesmo período, o Prefeito recebeu o total de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais).
 

Teto remuneratório

Portanto, o hoje Vice-prefeito e Secretário Municipal de Obras Arnaldo Maranhão excedeu o teto remuneratório em R$ 450.261,14 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), que atualizado implica o total de R$ 522.705,30 (quinhentos e vinte dois mil, setecentos e cinco reais e trinta centavos), o qual deve ser integralmente ressarcido aos cofres da Prefeitura. No mérito do processo, o Ministério Público do Paraná requereu a condenação dele por ato de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente, o que pode levar a sanções como: pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público.

Carta de opção

Em contato com um dos advogados de Arnaldo Maranhão, o Jornal dos Bairros solicitou a Carta de Opção (documento comprobatório de que Maranhão teria optado realmente pelo salário de Secretário, que é menor que o salário de Auditor Fiscal).

Tendo em vista o feriado de Páscoa e o final de semana, não foi possível conseguir este documento, mas o advogado se comprometeu a repassar ao JB a Carta de Opção ainda nesta semana para comprovar o alegado por Maranhão.

O salário recebido como Secretário Municipal é igual ao de Vice-prefeito. Porém, no Portal da Transparência da Prefeitura de Paranaguá o único salário que aparece para Arnaldo Maranhão é o de Auditor Fiscal – maior que o de Secretário e de vice-prefeito.