Ariad Júnior tenta aprovar Projeto de Lei que beneficia cargos comissionados


Por Redação JB Litoral Publicado 31/12/2017 às 12h04 Atualizado 15/02/2024 às 00h26

A tentativa do Prefeito de Guaraqueçaba, Hayssan Colombes Zahoui (PMDB), o Ariad Junior, de antecipar o presente de Natal para cargos comissionados na sexta-feira (22), esbarrou no Ministério Público do Paraná (MPPR), após denúncia do Vereador Alcendino Ferreira Barbosa (PSDB), o Thuca da Saúde, ao Promotor de Justiça, André Ruiz Prates, da Comarca de Antonina.

Na semana passada o prefeito encaminhou para a Câmara Municipal os projetos de leis 004/2017, o qual altera a Lei Complementar 019/2015 (Estatuto do Servidores Municipais) e beneficia cargos em comissão temporários, e o 072/2017 que abre crédito especial no valor de R$ 264.513,16, direcionado à Secretaria de Educação para compra de material de expediente, apesar de faltar 13 dias para encerrar o ano. A primeira sessão extraordinária para debater os projetos aconteceu na segunda-feira (18), mas por falta do jurídico e do Vereador Renato Rederd, a sessão foi suspensa e transferida para sexta-feira (22).

Vereador levou as possíveis irregularidades para o MPPR. Foto/JB

Entretanto, na terça-feira (19) o promotor, sabendo da situação, abriu a Notícia de Fato 0006.17.000505-9 para apurar o caso e pediu a suspensão da votação dos projetos por suspeita de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Mesmo com o pedido de suspensão, feito pelo MPPR, atendendo ao pedido do Prefeito Ariad Junior, o Presidente da Câmara, Abelardo Sarubbi (PTB), colocou em pauta para discussão e votação os dois projetos de Leis. Porém, devido à pressão de alguns vereadores da oposição, ele retirou apenas o Projeto de Lei 004/2017, entretanto, o segundo projeto com o pedido de suspensão foi votado e aprovado contrariando a recomendação feita pelo Ministério Público. Este ato de desobediência poderá fazer a Câmara de Vereadores responder na justiça.

Voto Minerva foi de Abelardo

A discussão pela votação do projeto de lei foi acirrada e terminou apertada, ficou em quatro votos favoráveis e quatro contrários e coube ao Presidente da Câmara fazer o desempate em favor do Prefeito Ariad Junior. Além do presidente, os votos favoráveis foram dos Vereadores Célio Amalio, Renato Rederd, Gustavo Xavier e Julhardy de Arruda. Contra a aprovação, votaram Paulo Afonso Teodoro Dias, Ivan França, Thuca da Saúde e Oséias Inácio. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, segundo o Vereador Thuca da Saúde, nenhum dos projetos propostos deveriam ser votados em reuniões extraordinárias e sim ordinárias, por não terem caráter emergencial.

Desobediência ao Ministério Público

Vale informar que o descumprimento da requisição ministerial, por parte do agente público, é conduta que viola frontalmente o regular desempenho das atribuições investigativas do Ministério Público no âmbito da tutela dos direitos difusos e coletivos, sendo escopo de reprimenda do ordenamento jurídico pátrio tanto no âmbito do direito penal, bem como constitui infração administrativa.

Na área penal, a conduta pode, em tese, caracterizar os crimes de prevaricação e desobediência, previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal Brasileiro. Também cabe a propositura da ação civil pública. No âmbito da Lei nº 8.429/92, este tipo de conduta, desde que dolosa, pode ser enquadrada como ato violador dos princípios administrativos e, em acarretando enriquecimento ilícito do agente ou prejuízo ao erário, caracterizado como ato de improbidade.