Câmara aprova e decisão final caberá ao prefeito de Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 21/03/2018 às 12h09 Atualizado 15/02/2024 às 01h58

Foto/Folha do Litoral News

Transformada na Lei Municipal 212/2018 no dia seguinte à sua aprovação pela Câmara Municipal, apenas com votos dos vereadores da base de apoio do Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS), inclusive o servidor municipal Alex Alves (PSL), a partir de agora, a palavra final sobre processos administrativos e disciplinares envolvendo o funcionalismo público caberá ao prefeito de Paranaguá.

A votação polêmica ocorreu na terça-feira (07) e gerou intenso debate entre os vereadores da bancada de apoio ao prefeito e os tidos como independentes, que viram na lei a concentração maior de poderes ao prefeito sobre o destino dos servidores.

A mensagem do administrador municipal foi aprovada com 11 votos dos vereadores de situação, enquanto que os cinco independentes, presentes à sessão, optaram por se abstiver de votar.

De acordo com a nova legislação, em seu artigo 203-A, das decisões proferidas em processo administrativo disciplinar, caberá recurso, recebido no efeito devolutivo, ao Chefe do Poder Executivo. A partir daí o prazo para interposição do recurso é de 10 dias consecutivos a contar da intimação da decisão pessoal do servidor ou de seu procurador. Após a finalização do prazo recursal, se não houver interposição de recurso, a autoridade julgadora certificará no processo o decurso de prazo e encaminhará o processo ao Departamento de Políticas de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, para anotação em ficha funcional e para aplicação da penalidade nos termos do artigo 171. Entretanto, havendo interposição de recurso no prazo legal, após a emissão de parecer, o processo será encaminhado para deliberação do prefeito municipal que decidirá o que será feito. Após a decisão sobre o recurso, o servidor público e/ou procurador serão intimados pessoalmente e o processo será arquivado na Secretaria Municipal de Administração.

Placar da votação

O vereador Carlos Fangueiro (PPS) tentou minimizar os possíveis impactos negativos aos servidores, por meio de emenda supressiva, de forma integral, do artigo 14 que acrescentou justamente o artigo 203-A à Lei Complementar nº 46/2007 do então Projeto de Lei Complementar nº 0267/2018, mas ela foi rejeitada com votos dos mesmos vereadores que aprovaram a mensagem sem alteração.

Votaram contra a emenda e a favor do projeto enviado pelo prefeito municipal, 11 vereadores. Foram eles, o servidor municipal Alex Alves, Eduardo Francisco de Oliveira (PSDB), Fabio Santos (PSDB), Luizinho Maranhão (PPS), Benedito Nagel (PSD), o líder do prefeito, Vereador Nilo Ribeiro Monteiro (PP), Ratinho Miguel (PPS), Sargento Orlei (PRTB), Adilson Sares Zela (PPL), o Tucano e Waldir Leite (PSC).