Câmara de Antonina aprova lei municipal de transparência contrária à legislação federal


Por Redação JB Litoral Publicado 23/04/2018 às 03h28 Atualizado 15/02/2024 às 02h26

Na semana passada, a Câmara Municipal de Antonina aprovou o Projeto de Lei 10/2018, o qual institui a Lei Municipal de Transparência, afim de garantir a lisura das informações assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, com artigos que contrariam a Lei Federal 12.527/2011 de acesso à informação.

A proposta, feita pelo Vereador Paulo Roberto Broska (PSDB), o Paulinho da SAMAE, ganhou a unanimidade dos vereadores, apesar de estipular cobrança pela informação, com base no artigo 12º da legislação federal. Entretanto, a arrecadação só poderá ser feita, na hipótese de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada. Neste caso, ambas as legislações determinam que poderá ser cobrado, exclusivamente, o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados pelo solicitante.

Coincidentemente, esta lei de Broska foi apresentada após o JB Litoral requerer da prefeitura, por meio do protocolo 0528/2018, a indicação da lei que permite a cobrança por informação solicitada pela Lei Federal 12.527/2011 no dia 15 de fevereiro. Uma vez que a prefeitura tem cobrado um valor fixo por qualquer informação, mesmo pela legislação federal, e mesmo que não haja necessidade de reprodução de documentos. Existindo, a prefeitura passa o documento para um servidor para acompanhar o interessado na redução dos documentos.

O prazo para resposta deste protocolo encerrou dia 15 de março, sem que fosse cumprido o que determina a Lei de Acesso à Informação, o que poderá enquadrar o Prefeito José Paulo Vieira Azim (PSB), o Zé Paulo, em ato de improbidade administrativa, conforme determina o artigo 32º.

O JB Litoral denunciou o descumprimento ao Ministério Público do Paraná (MPPR) localizado no município.

Benefícios da lei

O Vereador Paulinho da SAMAE explica que a lei traz artigos da Lei 12.527/2011, porém foram acrescentadas situações inerentes ao município como, por exemplo, horário dos médicos nos postos de saúde, para que a comunidade saiba qual é a especialidade, que horas o profissional irá atender, além da relação dos remédios da cesta básica do hospital, assim o munícipe poderá saber que tipo de remédio há na farmácia. Esta foi a primeira votação e, na próxima sessão, ocorrerá a segunda. Em sendo aprovada, ela segue para o prefeito sancionar ou vetar. “Acredito que ele vai sancionar, porque não foge nada de uma lei federal, e está dentro do que rege a Constituição Federal no seu artigo 5º”, explicou Broska.