Câmara de Paranaguá aprova lei que proíbe entrega de obra pública inacabada


Por Redação JB Litoral Publicado 26/01/2018 às 11h14 Atualizado 15/02/2024 às 01h02

Depois de fechar 2017 com o vexame de aprovar lei inconstitucional e proibida de ser refeita pela justiça, no caso da Lei Municipal nº 3676/ 2017, a Câmara de Vereadores inicia o ano com a vigência da Lei Promulgada 544/2018, que proíbe a entrega de obras públicas inacabadas em Paranaguá.

Vereador Tucano fez a lei que foi aprovada por unanimidade. Foto/reprodução Facebook

A legislação feita pelo Vereador Adilson Soares Zela (PPL), o Tucano, aprovada por unanimidade, entrou em vigor 20 dias após a inauguração do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Denise Farias Alboitt, localizado no Jardim Iguaçu, que custou aos cofres públicos mais de R$ 2,1 milhões e levou o tempo recorde para a sua entrega. Desde 2012 empresas se revezaram na execução da obra, o que resultou em gasto de recursos públicos sem entregar a creche para a comunidade por quase cinco anos. Caso a Lei Promulgada estivesse em vigor, a creche não poderia ser entregue e, consequentemente, concluída. Com isto, mais de R$ 1,6 milhão do erário seria perdido.

Creche Denise Alboit levou 12 anos para ser concluída

A partir desta Lei Promulgada, segundo o artigo 2º, fica “proibido de realizar qualquer ato para inauguração e entrega de obras públicas custeadas, ainda que em parte, com recursos públicos, que estejam incompletas”. Situação inédita na cidade e que nenhum prefeito tomou esta iniciativa, justamente por estar incompleta.

A legislação proíbe, ainda, a entrega de obras “que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, seja por falta de quadro de servidores habilitados para atuarem na respectiva área, de materiais de expediente e/ou de equipamentos”.

O parágrafo 2º do artigo 3º é mais rigoroso ainda, proibindo também a “obra que não pode entrar em funcionamento imediato”. Ou seja, “aquela que, apesar de ter todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto concluídas, não pode entrar em funcionamento devido a algum tipo de fator legal impeditivo”.

Aditivos desconsiderados

A legislação, apesar de não ter sido considerada inconstitucional pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal e receber parecer favorável para a sua tramitação, pelas Comissões Permanentes da Casa de Leis, desconsiderou o fato de que a Lei Federal 8666/93, Lei das Licitações, tem como prerrogativa o objeto da obra e sua conclusão é passível de contratempos que vão desde as condições do tempo, questões operacionais e materiais e equilíbrio econômico, que garantem aos empresários e Poder Público, o uso de aditivos, quer para o custo ou prorrogação do prazo. Também não levou em conta a essência de uma obra pública, que é a de beneficiar a população que usará o bem público depois de entregue.

Vale destacar que a nova legislação, se estivesse em vigor, teria trazido problemas para importantes obras que se encontram paralisadas e inacabadas na cidade, entre elas, o Centro de Eventos do Complexo Turístico do Santuário Estadual de Nossa Senhora do Rocio, conhecido por Mega Rocio. A obra, que conta com investimento de R$ 3,2 milhões, sendo R$ 1,3 milhão dos cofres municipais, foi anunciada, em outubro de 2010, pelo Ex-prefeito José Baka Filho (PDT) e pelo então Reitor do Santuário Estadual de Nossa Senhora do Rocio, Padre Sérgio Sviental Campos, e se encontra paralisada. Todavia, a atual gestão já abriu a Tomada de Preços nº 007/2017, a qual dará sequência à obra.

Obra do Mega Rocio que começou em 2012 será retomada neste ano