Câmara vota contra, mas prestação de conta de Amilton de Paula são reprovadas


Por Redação JB Litoral Publicado 06/12/2017 às 08h50 Atualizado 15/02/2024 às 00h00

Com um histórico de recursos que vinha adiando a votação desde 2013, na gestão do Presidente Julio Cesar Cassilha (PPS), na semana passada a Câmara Municipal de Morretes, por sete votos favoráveis e apenas um contrário, teve que acatar o Acórdão de Parecer Prévio nº 233/17 do Tribunal Pleno, lavrado pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCEPR), que julgou irregulares as contas da prefeitura de 2010 do Prefeito Amilton Paulo da Silva.

Apesar do placar favorável ao ex-prefeito garantido pelos vereadores, mesmo com as ausências das vereadoras Marcela da Silva Elias (PTB), a Marcela da Saúde, Luciane Costa Coelho (PMDB) e Flávia Rebello Miranda (PT), eram necessários oito votos para derrubar o parecer do TCEPR, mas o voto contrário do Vereador Brindarolli (PEN) contribuiu para que as contas permanecessem reprovadas.

A desaprovação teve o reforço do Ministério Público de Contas, que emitiu parecer também pela irregularidade da contabilidade do município. Entre os motivos que levaram o TCEPR a concluir pela desaprovação foi o excesso de abertura de créditos suplementares (remanejamento de recursos dentro da estimativa de custo aprovada pela Câmara) acima do limite permitido pelo próprio orçamento, pois o teto seria de 15%. Ao todo, houve abertura de créditos suplementares no valor de R$ 6.153.075,45, que correspondem a 28,89%, ou seja, quase o dobro do autorizado pela Lei Orçamentária. Outro motivo da não aprovação foi a falta das assinaturas do Prefeito Amilton de Paula e do Contador Valdemiro Conforto na publicação do balanço patrimonial.

Para se chegar à reprovação foram necessárias três sessões, em razão da aprovação ocorrida de forma equivocada na sessão anterior, quando o Vereador Brindarolli declarou seu voto contrário, mas permaneceu sentado na votação final.

Último adiamento em 2013

Vale lembrar que, em junho de 2013, atendendo ao pedido do Ex-prefeito Amilton Paulo da Silva, ocorreu a última prorrogação do julgamento da prestação de contas de 2010.  Elas deveriam ser analisadas somente após o dia 15 de junho, depois que o ex-prefeito alegou necessidade de tempo para elaborar a sua defesa. Na época, Willians Ferreira, Chefe de Gabinete do presidente da Câmara, Julio Cesar Cassilha (PPS) que votou pela derrubada do parecer na semana passada, defendeu que a dilatação do prazo atendia princípios constitucionais como moralidade, transparência e publicidade dos atos públicos.

“Após conceder o direito do contraditório e ampla defesa ao Ex-prefeito Amilton Paulo da Silva (PT), o mesmo requereu a concessão de 15 dias para elaboração da peça de defesa, prorrogando-se o prazo inicial de cinco dias para o exercício de seu direito. Assim, deferido o pedido para resguardar o direito do Interessado, foi dilatado o prazo para mais 10 dias”, disse o Chefe de Gabinete, porém, as contas jamais voltaram para julgamento.