Campanha política inicia em agosto e terá apenas 45 dias este ano


Por Redação JB Litoral Publicado 04/03/2016 às 09h00 Atualizado 14/02/2024 às 12h36

A Lei n°13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, provocou mudanças relevantes no sistema eleitoral. As alterações, inclusive, já poderão ser verificadas a partir deste ano, quando irão ocorrer os pleitos municipais, que decidirão o futuro de todos os municípios brasileiros, através da escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Com a introdução de modificações nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e n° 4.737/1965 (Código Eleitoral), transformações sensíveis puderam ser observadas no que diz respeito às convenções partidárias, filiação partidária e tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido. Além disso, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Uma mudança muito comentada toca na questão temporal do período eleitoral. Outrora com 90 dias, as campanhas, a partir de agora, terão exatos 45 dias, começando no dia 16 de agosto. Ou seja, metade do que era antes. A estratégia busca, visivelmente, eliminar as famosas “barrigas” do período eleitoral, evitando a extenuação tanto de eleitores, como também de candidatos. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Resta saber se com o tempo de campanha mais enxuto e com um horário eleitoral mais delineado, os candidatos irão primar pela apresentação de propostas viáveis, deixando de lado as pieguices, temas sentimentais e o sensacionalismo.