Cassação de Mari Leite e Fábio Santos leva à retotalização dos votos; saiba a data

Cerimônia foi marcada para 19 de junho e vai redefinir a distribuição das cadeiras na Câmara de Paranaguá.


Por Brayan Valêncio Publicado 11/06/2026 às 18h21

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou nesta semana os acórdãos que confirmam a cassação dos mandatos dos vereadores Mari Leite (Agir) e Fábio Santos (PSDB), de Paranaguá. Ambos foram condenados por captação ilícita de sufrágio, prática popularmente conhecida como compra de votos.

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Retotalização dos votos após a cassação de Mari Leite e Fábio Santos foi remarcada.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas especialistas explicam que os recursos apresentados à Corte superior não possuem efeito suspensivo automático em eleições municipais.

O advogado eleitoral Fabrício Antunes afirma que a publicação dos acórdãos representa uma etapa importante do processo e produz efeitos imediatos. “Os vereadores foram cassados por terem sido beneficiados, segundo o entendimento do TRE, por captação ilícita de sufrágio. Dessa decisão ainda cabem recursos ao TSE. Entretanto, os efeitos dessas decisões já são imediatos”, explicou.

Segundo ele, três consequências decorrem da decisão: a cassação dos mandatos, a inelegibilidade dos vereadores e a retotalização dos votos. “Como a cassação foi por conta de um ilícito cometido na campanha eleitoral, os votos não podem ser aproveitados para o partido. Em razão disso, a Justiça Eleitoral deverá realizar a retotalização dos votos, excluindo os desses vereadores cassados, distribuindo novamente as cadeiras para só então definir quem irá assumir”, afirmou.

A informação foi confirmada pela própria Justiça Eleitoral. Em resposta ao JB Litoral, a 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá informou que a cerimônia de retotalização foi agendada para o dia 19 de junho, às 16h30, no Fórum da Justiça do Trabalho. Mari Leite chegou a entrar com um embargo de declaração pedindo para que a retotalização não acontecesse, mas foi negada pela relatora, desembargadora Vanessa Jamus Marchi.

A retotalização consiste no recálculo do resultado eleitoral após a exclusão dos votos dos candidatos cassados. Somente depois desse procedimento será possível definir quais candidatos passarão a ter direito às cadeiras atualmente ocupadas por Mari Leite e Fábio Santos.

Ou seja, os suplentes do Agir e do PSDB não assumem automaticamente as cadeiras que ficarem vagas.

Além da discussão sobre a composição da Câmara, o processo ainda terá novos desdobramentos judiciais.

O advogado eleitoral Luiz Eduardo Peccinin explica que as defesas ainda podem apresentar embargos de declaração ao próprio TRE-PR, recurso utilizado para pedir esclarecimentos ou complementações da decisão. “Somente após o julgamento desses embargos de declaração é que se esgota a jurisdição do TRE e a decisão vai ter que ser cumprida imediatamente”, afirmou.

Segundo Peccinin, eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral não contém efeito suspensivo automático. “Se eles não conseguirem essa decisão lá do Tribunal Superior Eleitoral suspendendo a decisão que cassou o mandato deles, eles vão ter que sair do cargo até que o recurso seja apreciado de forma definitiva”, disse.

Com a retotalização já marcada pela Justiça Eleitoral e os recursos ainda em tramitação, os próximos dias serão decisivos para definir tanto a permanência dos vereadores nos cargos quanto a futura composição da Câmara de Paranaguá.

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