Prefeitura informa que faturamento de 2013 a 2017 foi de R$ 1.5 milhão em coffee break


Por Redação JB Litoral Publicado 12/02/2018 às 19h25 Atualizado 15/02/2024 às 01h24

Diferente do que apurou o JB Litoral, no final de 2017, quando verificou que a Empresa Litoral Foods – Diogo Zacharias – EPP, a qual trabalha com fornecimento de coffee break, havia faturado R$ 1.053.169,21 nos quatro anos da gestão dos Prefeitos Mário Manoel das Dores Roque e Edison de Oliveira Kersten, ambos do PMDB, a Prefeitura de Paranaguá informou que o valor exato foi de R$ 1.154.946,00 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e novecentos e quarenta e seis reais). Somado aos R$ 380.801,49 recebidos na gestão do Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS), no período de 2013 a 2017, a empresa recebeu dos cofres públicos R$ 1.535.748,09 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e oito reais e nove centavos).

A informação dos valores exatos foi repassada pela Secretaria Municipal da Fazenda, atendendo ao protocolo 559/2018 feito pelo JB Litoral, por meio da Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Municipal 2550/2015.

De acordo com o Controlador Geral do Município, Raul da Gama e Silva Lück, o Departamento de Contabilidade e Programação Orçamentária da Secretaria de Fazenda repassou que os pagamentos de 2013 e 2014 foram frutos dos pregões 12 e 90/2014 e totalizaram R$ 207.742,94.  Em 2015 eles somaram R$ 347.035.90 e, em 2016, foi de R$ 600.165,82. No ano passado, primeiro ano da gestão atual, a empresa faturou R$ 380.801,49. Entretanto, faltando três dias para acabar o ano, o Observatório Social de Paranaguá (OSP) pediu a impugnação da Licitação 091/2017 para prestação de serviço de coffee break, o qual custaria aos cofres públicos R$ 1.099.183,28, valor que ficou R$ 55.762,72 abaixo da soma de todos os pagamentos feitos pela gestão anterior para a Empresa Litoral Foods. Esta correção só foi possível depois que a prefeitura respondeu, com duas semanas de atraso, os questionamentos da reportagem, protocolados pela Lei Federal e Decreto Municipal de Acesso à Informação. 

O que chamou a atenção, na licitação que foi impugnada, é o fato de a contratação, que será realizada pelo período de 12 meses, a prefeitura permitir prorrogação em até cinco anos, ou seja, até o ano de 2023, três anos após o encerramento da atual gestão.

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