COMO PREFEITO JOZIAS A NOMEOU – Nomeada em julho não aparece, é exonerada e terá que devolver salário


Por Redação JB Litoral Publicado 14/09/2016 às 16h22 Atualizado 14/02/2024 às 16h12

Jozias nomeou a servidora quando prefeito interino em um dos cargos que o MPPR pediu exoneração. Foto: JB

Nomeada pela 1ª vez em abril do ano passado pelo Presidente Jozias de Oliveira Ramos (Veja a imagem) (PDT), quando exerceu a prefeitura municipal, durante a viagem oficial do Prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB) ao Japão, a servidora Leiza Gonçalves Siqueira, nomeada em julho deste ano para a Secretaria Municipal de Recursos Humanos deverá devolver o salário recebido, por não ter comparecido em sua função no Departamento de Saúde Ocupacional (DSO) da Prefeitura de Paranaguá. É o que informou a própria Secretaria de Recursos Humanos na semana passada, depois de questionada pelo JB.  

De acordo com a pasta, já consta em seu processo de rescisão o termo de devolução aos cofres do município do valor recebido indevidamente, referente a julho (proporcional). Por sua vez, o valor relativo ao mês de agosto, a Secretaria informa que não houve vencimento, haja vista que foram registradas as faltas da ex-servidora em todos os dias do referido mês. Sua exoneração ocorreu no dia 31 de agosto, por meio do decreto n.º 4.068.

Entretanto, o que chama a atenção é o fato de que em abril do ano passado ela foi nomeada pelo Prefeito interino Jozias Ramos para exercer o cargo de Assessora de Projetos Estratégicos I, no gabinete do prefeito. Cargo este que o Ministério Público do Paraná (MPPR), em abril deste ano, determinou a imediata exoneração por apresentar ilegalidades, entre elas, a falta de lei determinando sua atribuição e a falta de lei que criou o cargo, ferindo o princípio da legalidade, conforme determina o artigo 37, caput da Constituição Federal.

No início de setembro do mesmo ano Leiza foi nomeada,( Veja a imagem) desta vez, para a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, exercendo o cargo de Diretora do Departamento de Indústria e Comércio, Símbolo DAS-2. Na época, o secretário era justamente o filho do Presidente da Câmara, Roberto Ramos. Em fevereiro deste ano, o JB fez uma reportagem sobre a Secretaria de Indústria e Comércio e, na visita realizada ao titular da pasta para checagem da equipe de trabalho, apenas Leiza e o Chefe de Divisão de Indústria e Comércio não estavam presentes.

Mesmo assim ela permaneceu nomeada na Secretaria até o dia 11 de julho (Veja a imagem) e, após uma semana, saiu sua nova nomeação, desta vez, na Secretaria de RH, onde ela jamais apareceu.

Nesta semana o JB procurará a prefeitura para saber se a comissionada exerceu cargos apenas nesta gestão.

 

Funcionária “fantasma” em julho
 

Vale lembrar que em julho deste ano, quando Leiza ainda estava nomeada na Secretaria de Indústria e Comércio, comandada por Roberto Ramos, o MPPR decretou a indisponibilidade de bens do Presidente da Câmara, Jozias Ramos, da Ex-secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos (gestão 2015), Adriana Albini, que atualmente ocupa o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente, e de uma Ex-servidora comissionada da Secretaria Municipal de Obras. A decisão atendeu ao pedido formulado pelo MPPR em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Em investigação deflagrada, a partir de uma denúncia, a 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá constatou a nomeação de uma funcionária “fantasma” (ou seja, que era remunerada, mas, efetivamente, não trabalhava) justamente no período em que Jozias Ramos exerceu interinamente o cargo de prefeito, em 2015.

A ação requer a devolução aos cofres públicos das verbas salariais pagas à servidora, além da condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Em referência ao mesmo caso, a 4ª Promotoria de Justiça propôs ainda ação penal contra os três agentes por delito de peculato, que é o crime de desvio de dinheiro público, perante a 2ª Vara Criminal. Além de multa, a ação também postula a devolução dos valores recebidos irregularmente, a perda da função pública dos réus e penas de detenção que variam de 02 a 12 anos.

 

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPR