Decisão do TRE é mantida e Coligação de Marcelo Roque perde todas as ações contra o JB, também no TSE


Por Redação JB Litoral Publicado 30/03/2017 às 11h08 Atualizado 14/02/2024 às 20h37

Chegou ao fim, a tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa e da indução ao erro feitas pelas Coligações Paranaguá de Verdade e Paranaguá Voltará a Sorrir, do Prefeito Marcelo Roque (PV), com três representações contra o Jornal dos Bairros durante a campanha eleitoral de 2016.

As ações pediam multas por propaganda eleitoral antecipada considerada negativa pela coligação e direito de resposta por reportagem. As Representações Eleitorais foram propostas na 158ª Zona Eleitoral em razão de notícias e reportagens veiculadas pelo JB, em que os integrantes da coligação de Marcelo Roque não quiseram se manifestar. As interpretações propostas foram vitoriosas em Paranaguá, porém, após a interposição de Recurso pelo JB, em todas elas, acabaram corrigidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) e as sentenças foram reformadas e revertidas em favor do JB.

Mesmo com o fim da eleição, o corpo jurídico do prefeito entrou com recurso contra a decisão do TRE/PR junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, em que pretendiam que fosse restabelecida a decisão da 158ª Zona Eleitoral e, portanto, reformar a decisão do TRE/PR.
 

Mesmo após vencer a eleição, jurídico de Marcelo Roque recorreu da decisão do TRE e perdeu novamente

Entretanto, todos os Recursos foram rejeitados pelo TSE, que negou seguimento aos recursos especiais do jurídico do prefeito, inclusive no caso da propaganda eleitoral antecipada negativa alegada pela Coligação “Paranaguá da Verdade” e no pedido de direito de resposta na reportagem feita com o Secretário Geral do PMDB, o Deputado Federal João Arruda, a respeito da polêmica envolvendo a coligação PV e PMDB.

 

Cunho jornalístico sentenciou o TRE em 2016
 

A decisão do TRE paranaense concluiu que as matérias veiculadas pelo JB tiveram cunho jornalístico, levando em conta que a imprensa escrita possui prerrogativas que asseguram o pleno exercício da liberdade de comunicação, e também tiveram o mesmo entendimento pelo TSE.
 

“Quanto ao meio de divulgação, nossa atual jurisprudência consagra que “a exteriorização de opiniões, por meio da imprensa escrita, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis, faz parte do processo democrático, não podendo, bem por isto, ser afastada, sob pena de amesquinhá-lo e, no limite, comprometer a liberdade de expressão, legitimada e legitimadora do ideário de democracia”, consta na decisão do relator do TSE.
 

É importante lembrar que as representações contra o jornal foram assinadas pelos advogados Leandro Souza Rosa e Marcelo Paes, no caso do pedido de Direito de Resposta, o Acórdão nº 51.006 foi aprovado por unanimidade de votos, rejeitando a matéria preliminar e, no mérito, por maioria de votos atendendo ao recurso feito pelo advogado Mauricio Vitor Leone de Souza, o qual julgou improcedente a ação da Coligação “Paranaguá da Verdade”.

Por sua vez, no caso da propaganda eleitoral antecipada negativa alegada pela Coligação “Paranaguá da Verdade”, o Acórdão nº 51.024, do recurso do advogado do JB, foi aprovado por maioria de votos dos juízes do TRE/PR.

Ao confirmar a decisão do TRE, o TSE concluiu que o Jornal somente exerceu seu direito à liberdade de expressão e à opinião jornalística, ao transmitir a notícia à população sem violar o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, tanto por não se tratar de propaganda extemporânea, quanto por não apresentar conteúdo negativo, mas tão somente informativo aos cidadãos.

Com tais decisões, o Jornal dos Bairros reafirma seu compromisso com a notícia, com a imparcialidade e continuará a ouvir todos os lados envolvidos, desde que assim desejem se expressar, sempre com a finalidade de levar a informação correta ao leitor.

 

Palanque político na campanha

Para o editor do presente jornal, Jornalista Gilberto Fernandes, este tipo de atitude não é novidade por parte de políticos que, há anos, detêm o poder no município. Para ele, a tentativa de descredibilizar a linha editorial do jornal, neste caso, serviu como palanque político de campanha e para desviar a atenção do eleitor para o que é fato. “O vale tudo na eleição, infelizmente, se tornou endêmico e cíclico em nossa cidade nos últimos 20 anos”, argumenta o jornalista.

A sócia-proprietária do JB, a empresária Jéssica Ketyscia Fernandes também defendeu a linha editorial do jornal. “O Jornal dos Bairros continua com a sua característica independente, com um jornalismo isento. E para isso, a liberdade de imprensa, o amplo acesso às informações e o livre debate público são essenciais, até porque é assegurada pela Constituição Federal. Em razão dos argumentos utilizados, nossa linha editorial não visa ofender a pessoa do atual prefeito e sim abrir os olhos dos eleitores. Nesse Contexto a justiça nos favoreceu e deu ganho em todas as instâncias superiores”, concluiu a empresária.   

 

 

LEIA TAMBÉM: 
 

JB reverte condenações de 1ª instância nas ações da coligação de Marcelo Roque do PV

Censura prévia dispara nas eleições de 2016

João Arruda: “não tenho dúvida que a justiça nos dará ganho de causa”

João Arruda diz que coligação com PV é  com a Justiça Eleitoral e não comum