Drª Valéria defende que lei orgânica permite receber salário de vice-prefeita


Por Redação JB Litoral Publicado 10/09/2017 às 00h32 Atualizado 14/02/2024 às 22h05

De partido novo, agora filiada ao Partido Progressista (PP) da Vice-governadora Cida Borghetti e do Ministro da Saúde Ricardo Barros, a Vice-prefeita, a Médica Valéria Regina Fernandes de Oliveira, comentou nas redes sociais a informação do Ministério Público do Paraná (MPPR), de possível irregularidade no recebimento de acúmulo de cargo e salário em Antonina.

A notícia da portaria de nº MPPR-0006.17000294 (Veja na íntegra a Recomendação do MPPR)  para investigar esta situação, onde foi citado o Prefeito João Paulo Vieira Azim (PSB) no processo, ganhou repercussão na cidade, pela publicação em uma fanpage, a “Fake News”.

Entretanto, em mensagem postada em seu perfil nas redes sociais, a vice-prefeita se dirigiu aos antoninenses dando sua versão do caso. “Volto a dizer que estou à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário, todos os meus atos estão respaldados em lei, e que tudo será esclarecido em breve. Não estou recebendo o subsídio de vice-prefeita desde o mês de abril e a lei orgânica do município permite que eu o receba, com isto estou contestando o parecer do Ministério Público, mas enquanto o julgamento não acontece optamos pelo cancelamento do recebimento do subsídio. Tudo dentro dos termos da lei. E se ficar decidido que a interpretação do MPPR é a correta, cumprirei integralmente”, explicou. Ainda segundo a Médica, infelizmente, por um equívoco da administração municipal, o Portal da Transparência informa, até hoje (agosto), que a Dra. Valéria estaria recebendo o salário de Vice-Prefeita, o que não acontece desde o mês de abril. A Médica levou essa informação ao MPPR, e requereu que a Administração Municipal corrija imediatamente a informação.

Segundo a promotoria, a Constituição Federal veda a acumulação de cargos e remunerações em seu artigo 37, exceto nos casos onde houver compatibilidade de horário, destacando ainda que, dentro dos princípios da administração pública, é proibido acumular funções remuneradas de funcionário público, exceto no caso de professores e funções científicas/técnicas, ou em dois cargos e empregos privativos na área de saúde. Além disto, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIN 199, a Promotoria argumenta que, ao servidor público investido no cargo de vice-prefeito, não pode acumular funções e remunerações.


CISLIPA

Ainda de acordo com o MPPR, a vice-prefeita teria se licenciado do cargo de médica no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral (CISLIPA) para exercer funções no Executivo, porém, optando, conforme a Lei, a continuar com a remuneração deste cargo.

A Promotoria teria enviado a ela a Recomendação Administrativa 11/2017 alertando a respeito da obrigação de não receber salário de dois cargos públicos de forma acumulada. Após a portaria, a Promotora de Justiça Mariana Andreola de Carvalho Silva instaurou oficialmente inquérito civil para apurar a situação, uma vez que no Portal da Transparência do Município, constava que ainda estava recebendo o salário de Vice-Prefeita.