Comparação foi de locação e não de  compra em outras licitações no PR


Por Redação JB Litoral Publicado 03/09/2017 às 20h43 Atualizado 14/02/2024 às 21h56

A pergunta do porquê alugar um produto por R$ 550 mil quando se poderia comprar por R$ 60 mil, ocorrido no Pregão 03/2017, de fato, ficou sem resposta na entrevista concedida pelo Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS) na quarta-feira (23), durante o Programa Voz do Litoral, realizada pelo Jornalista Oswaldo Eustáquio.

Conhecido como Pregão das Festas Populares, de fato, o Relatório de Auditoria nº 18/2017 do Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentando pelo prefeito, deu o parecer de que “não existem elementos suficientes para afirmar que houve superfaturamento na cotação dos preços do Pregão 03/2017”. Entretanto, para todos os espectadores e jornalistas presentes na TVCI imaginou-se que o Núcleo de Apoio Técnico Especializado (NATE) do MPPR analisou o preço do aluguel com o que poderia ser comprado no mercado, levantado pelo Observatório Social de Paranaguá (OSP).

Algo que surpreendeu quem acompanhou a entrevista, diante da disparidade de valores, como no caso das pirâmides 10×10, nas quais foram alugadas pelo valor de R$ 550 mil, quando se poderia comprá-las por R$ 60 mil.

A reportagem teve acesso ao Relatório do NATE, encerrado no dia 10 de julho, e nele pode se ver que a comparação, a qual mostrou não ter havido superfaturamento, foi feita com valores de outras licitações de festas em 14 cidades do Paraná, mas também de locação do produto e não com a compra dele no mercado.

O NATE tentou comparar todos os preços praticados no certame de Paranaguá com valores de licitações nestas cidades, porém, não conseguiu fazer esta comparação em 20 itens de oito lotes do Pregão 03/2017. Vale destacar que a conclusão do relatório é taxativa ao afirmar que não houve superfaturamento na “cotação dos preços”, o que prova não terem levado em conta o preço de compra com o de locação, que é o motivo da denúncia de superfaturamento realizada pelo site Agora Litoral no MPPR.

Vale lembrar que o Tribunal de Contas do Paraná (TCE) abriu o Processo nº 588928/2017, o qual vai apurar possíveis irregularidades no Pregão das Festas Populares.

Dr. Leonardo deixa 4ª Promotoria e assume a GEPATRIA

 

Após denúncia realizada pelo Jornalista Claudino Nunes, a Notícia de Fato, a respeito das possíveis irregularidades do Pregão 03/2017, suspeito de ter envolvimento na doação dos shows pela Empresa Morro do Cristo, foi convertida no Inquérito Civil 0103.17.000153-3, no dia 24 de abril. Concluído no dia 7 de julho, três dias após, o NATE encaminhou o relatório da cotação dos valores do certame comparado aos preços de outras 14 cidades paranaenses, incluindo a Capital e a cidade de Guaratuba no Litoral. Entretanto, no dia 17 de julho, alegando ampla divulgação do fato pela imprensa, o Promotor de Justiça, Dr. Leonardo Dumke Busatto, o qual trabalhou neste inquérito, decretou sigilo do procedimento.

Na terça-feira (22) a prefeitura fez o pedido de cópia integral de todo o processo junto ao MPPR e, no dia seguinte, quando o prefeito daria entrevista na TVCI, o sigilo do processo foi revogado, sem que o autor da denúncia tivesse conhecimento, ao ver o Prefeito Marcelo Roque apresentá-lo durante a entrevista. Razão pela qual a imprensa não teve conhecimento das informações do Relatório de Auditoria do Ministério Público, antes da entidade Investigada.

Pergunta sobre a disparidade de preço da pirâmide 10×10 m de Eustáquio ficou sem resposta

Vale lembrar ainda que o Ministério Público, entidade de vanguarda no combate aos desvios de recursos públicos e a corrupção, assim como são diversas entidades da sociedade civil organizada, não tem entre suas atribuições prestação de auditoria ou consultoria à órgãos públicos, o que é Constitucionalmente vedado, conforme artigo 129, IX da Constituição Brasileira. “Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o inciso.

Números da cotação no site da prefeitura

 

Até mesmo a prefeitura municipal, em seu site oficial, trouxe números das cotações em licitações semelhantes em outras cidades do Paraná, feitas pela Auditoria do NATE, por meio da comparação de valores de locação com o praticado pelo Pregão 03/2017 e não com o preço de compra do produto em detrimento ao valor alugado. Na semana passada a página na Internet destacou os valores de mercado da locação de uma pirâmide de 10 x10 metros, no termo de referência de Paranaguá a qual foi cotada a R$ 1.095,00. Enquanto que, no Pregão de Ponta Grossa, o mesmo item, foi cotado a R$ 1.710 e em União da Vitória pelo valor de 1.550,00. Isto, porém, não mostra a diferença encontrada pelo Observatório Social de Paranaguá (OSP) entre o preço locado e o que poderia ser comprado e virar patrimônio público. Algo que pode estar ocorrendo, inclusive nos pregões das cidades avaliadas e comparadas, como Ponta Grossa e União da Vitória. Até porque nestas duas cidades, também foi a Empresa Drial Organização de Eventos Esportivos a vencedora da licitação.

Pleno do TCE homologou suspensão do Pregão 03/2017 por unanimidade

Contratos suspensos pelo TCE-PR

Vale destacar que na quarta-feira (16), Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), através de decisão monocrática do Relator Artagão de Matos Leão, decidiu receber a denúncia de possíveis irregularidades no Pregão Presencial 003/2017 e suspendeu cautelarmente os contratos decorrentes daquele certame. Na sessão do Tribunal Pleno do TCE, realizada na quinta-feira (24), indícios de superfaturamento na locação de palcos, trio elétrico e equipamentos para a realização de eventos levaram o Tribunal a homologar a medida cautelar que suspende os contratos decorrentes do Pregão conhecido como das “Festas Populares”.

A liminar foi concedida após a análise de denúncia recebida pelo Tribunal, segundo a qual a compra dos materiais alugados pela prefeitura geraria uma economia de R$ 1.300.000,00. O denunciante juntou ao processo uma série de reportagens sobre o tema; e afirmou que a liberação de empenho para empresa vencedora ocorreu no dia seguinte ao certame, antes mesmo do parecer jurídico final e da expiração dos prazos para recurso. Além disso, Artagão ressaltou que a emissão dos empenhos e a liberação das ordens de serviço em menos de 24 horas após a homologação da licitação. Foi determinada a citação das empresas contratadas e do município para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas, em até 15 dias.

LEIA TAMBÉM:

Tribunal de Contas desmente versão do prefeito e suspende em plenário o Pregão das Festas Populares

Estrutura do Carnaval é montada um dia após o Pregão e sem publicação no DOE 

“Ninguém dá nada de graça para ninguém, existe alguma coisa por traz de tudo isto”, diz vereador