ELEIÇÕES 2016: Enquetes são consideradas pesquisas e estão proibidas desde janeiro de 2014


Por Redação JB Litoral Publicado 18/06/2016 às 12h17 Atualizado 14/02/2024 às 13h51

Este tipo de enquete não é mais permitido pelo TSE. Foto: Divugação

Em vigor desde as eleições gerais de 2014, de acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as enquetes estão proibidas durante o ano de campanha eleitoral e as regras já estão valendo também para a eleição municipal deste ano em todo o país. As enquetes estão sendo consideradas como pesquisa e, qualquer pré-candidato que se sentir prejudicado, pode denunciar o autor para o cartório eleitoral de sua cidade.

O artigo 33, §5º da Lei Geral das Eleições proíbe a realização de enquetes no período da campanha eleitoral. A norma foi repetida no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.453/2015, que dispõe sobre pesquisas eleitorais nas eleições de 2016. A inobservância desta regra será considerada divulgação de pesquisa eleitoral irregular (sem registro na Justiça Eleitoral), autorizando a aplicação das sanções legais.

As enquetes são consideradas como aferições mais simples, permeadas apenas pela coleta de opiniões, sem controle de amostra e que não utilizam método científico para realização, baseando-se apenas na opinião do interessado. Embora tenham pouco ou nenhum rigor técnico, por várias vezes serviram para evidenciar determinada conjuntura durante o período eleitoral, chegando a ser levadas, inclusive, aos palanques, onde candidatos beneficiados as utilizavam como munição para persuadir o eleitoral ainda em fase de estudos para formalizar o voto.

Pesquisas

A nova lei também se reclina nas pesquisas eleitorais, pois são tidas como um inquérito estatístico realizado junto a uma parcela da população de eleitores. Elas têm o objetivo de aferir a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam uma determinada eleição. Nas eleições de 2016, devem seguir novas regras já que entidades ou empresas que realizarem pesquisas sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.

Além disso, na divulgação dos resultados de pesquisas deverão ser obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número do processo de registro da pesquisa.

Sanções

A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

A lei impõe essas graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.