Prazo para a retirada de propagandas eleitorais encerrou terça-feira
Encerrou na terça-feira, 1°, o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações nos municípios onde não houve segundo turno removessem as propagandas eleitorais das ruas, conforme prevê o Calendário Eleitoral (Resolução 23.450/2015).
Nas três cidades paranaenses que tiveram eleição de segundo turno, a data-limite para a retirada da propaganda eleitoral é 29 de novembro. As datas finais caem sempre nos 30 dias posteriores a cada turno.
Os responsáveis pelas propagandas já deveriam ter restaurados os bens em que os materiais foram afixados, se necessário. O candidato, partido ou coligação que ainda não retirou a propaganda está sujeito às conseqüências previstas na legislação comum aplicável e no código de posturas do município.
Com informações do TSE