Eleições 2024 em Paranaguá: pré-candidatos devem cumprir prazos de desincompatibilização


Por Luiza Rampelotti Publicado 19/02/2024 às 16h45

Com o cenário político se movimentando em Paranaguá para as Eleições Municipais de 2024, alguns nomes já surgem como pré-candidatos, lançando-se na disputa pelos cargos de prefeito e vereador. Entre os pré-candidatos que manifestaram interesse em participar do pleito em Paranaguá, disputando a Prefeitura, seja em entrevistas a veículos de comunicação ou em publicações nas redes sociais, estão Adriano Ramos (Republicanos), André Pioli (PSD), Arnaldo Maranhão (PL), Carla Slongo (Podemos), Fábio Santos (PSDB), Juliano Elias (PRD), Júnior Leite (PSC), Luciana Costa (PSD), Luciano Colodel, Magin Valêncio (PDT), Marco Sukita (PT), Mário Caverna (PCdoB) e Nilson Diniz (União).

Paranaguá cidade
Já são 13 os pré-candidatos à Prefeitura de Paranaguá para as eleições de 2024. Foto: Portos do Paraná

Contudo, é fundamental que esses postulantes estejam atentos aos prazos de desincompatibilização, respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. A desincompatibilização, seja ela temporária ou definitiva, é uma medida que busca assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, impedindo que utilizem a estrutura pública para ganho eleitoral.

Aqueles que não respeitarem os prazos estipulados pela legislação podem enfrentar a chamada “incompatibilidade”, tornando-se inelegíveis, conforme a Lei Complementar n° 64/1990.

Os prazos para a desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pelo pré-candidato e a vaga que ele pretende disputar nas eleições, levando em consideração o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro deste ano.

Prazos

Para os secretários municipais e membros de órgãos congêneres que almejam concorrer a uma vaga de vereador em Paranaguá, é necessário o afastamento seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais e estaduais é de quatro meses.

Os servidores públicos, sejam estatutários ou não, devem cumprir um prazo de desincompatibilização de três meses para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em Paranaguá.

Para os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal que desejam disputar uma vaga de vereador, é imprescindível o afastamento seis meses antes das eleições.

Em relação aos ocupantes de cargos em empresas públicas, órgãos estaduais (dirigentes) e secretários de Estado, os prazos de desincompatibilização são de quatro meses para prefeito/vice-prefeito e vereador.

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