Justiça Eleitoral indefere candidatura de Smaragda do Litoral à Prefeitura de Matinhos


Por Luiza Rampelotti Publicado 10/09/2024 às 17h14

A candidatura de Smargda Elpis Sitis Bento (Cidadania) à Prefeitura de Matinhos foi indeferida pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos na noite da última segunda-feira (9). A decisão se deu após um pedido de impugnação que apontou irregularidades na documentação apresentada pela candidata e o não cumprimento dos requisitos legais exigidos para validar sua candidatura.

Smaragda, conhecida como Smaragda do Litoral, faz parte da Federação PSDB-Cidadania, a mesma coligação que apoia o atual prefeito José Carlos do Espírito Santo (PSDB), o Zé da Ecler, que busca a reeleição. A sentença também incluiu o indeferimento da candidatura de seu vice, Beto Paraíso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também já havia se manifestado a favor da impugnação no último dia 6, argumentando que Smaragda não seguiu a orientação do diretório estadual da Federação, que já havia definido o apoio à candidatura de Zé da Ecler para a reeleição.

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Smaragda e seu vice, Beto Paraíso, tiveram a candidatura indeferida, mas podem recorrer da decisão. Foto: Divulgação/Redes Sociais

Irregularidades

A Justiça Eleitoral apontou que a documentação apresentada por Smaragda não atendia às exigências legais do processo eleitoral. De acordo com o juiz, a convenção que a lançou como candidata foi considerada inválida, pois não seguiu os procedimentos e normas estabelecidos pelo Estatuto da Federação PSDB-Cidadania.

Segundo a sentença, a convenção foi realizada de forma unilateral pelo Diretório Municipal do Cidadania, sem a participação do PSDB e sem a homologação do Colegiado Estadual da Federação. Além disso, a composição do Diretório Municipal liderado por Smaragda não cumpria o requisito de ter pelo menos 30% de membros do PSDB, como previsto no Estatuto da Federação.

A Justiça Eleitoral também considerou que o PSDB, partido do atual prefeito Zé da Ecler, tinha preferência na indicação do candidato para a eleição, conforme o Estatuto da Federação. O juiz ressaltou que a Federação não pode registrar duas candidaturas, uma vez que os partidos federados formam uma única legenda.

Smaragda pode recorrer da decisão

Smaragda ainda pode recorrer da decisão. Ela tem até três dias úteis para apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Caso o recurso seja negado pelo TRE-PR, ela pode apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sua candidatura permanece válida até que todos os recursos sejam julgados.

A reportagem do JB Litoral entrou em contato com a candidata após a decisão, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.

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