Ex-presidente do IAP é condenado por retaliação e perseguição contra servidor


Por Redação JB Litoral Publicado 26/10/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 05h20
Justiça do Paraná nega recurso e mantém condenação de ex-presidente do IAP por perseguição a servidor

Impedido até mesmo de entrar nas instalações de Escritório Regional Litoral do Instituto Ambiental do Paraná (ERLIP), em 2014, após emissão das Portarias 272/2013, 074/2014 e 116/2014, Sebastião Garcia de Carvalho, mais conhecido por Tião do IAP, teve restituído, pela justiça, o direito de exercer seu trabalho de fiscalização em julho daquele ano.

A decisão, de caráter liminar, na época, atendeu à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), em razão do afastamento das funções e da relação dos fiscais para atuar na região, por determinação de Cyrus Augusto Moro Daldin, Ex-chefe do Escritório Regional Litoral do IAP e Luiz Tarcísio Mossato Pinto, Ex-diretor Presidente do Instituto no Paraná. O Juiz substituto Rafael de Carvalho Paes Leme ressalta, na liminar, que o afastamento foi determinado pelos réus “em razão de sua eficiência em constatar infrações ambientais (contrariando interesses das empresas poluidoras atuantes na região do litoral), bem como por supostos sentimentos pessoais negativos nutridos pelos requeridos”.
 

Chefe do ERLIP afastou de suas funções no litoral

Passados quatro anos, no início deste mês, o Juiz Rafael Kramer Braga, da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá, condenou os dois agentes por improbidade administrativa. Mossato Pinto também foi culpado por abuso de poder no exercício de sua função.
 

Presidente do IAP compactou com a perseguição e foi condenado

De acordo com a sentença, entre 2013 e 2014 o ex-presidente impediu Tião, que vinha autuando empresas da cidade por irregularidades ambientais, de exercer sua função de fiscal. O funcionário ainda foi transferido de cidade, afastado de suas funções e impedido de acessar procedimentos administrativos disciplinares, dificultando seu direito à ampla defesa.
 

Fiscal sofreu retaliação por conta de sua atuação firme

Retaliação

Para a Justiça, houve represália e os condenados devem pagar o equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida no cargo, e ainda tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos.

De acordo com Sebastião, a transferência de Paranaguá para Pitanga aconteceu porque ele havia multado duas empresas da cidade por graves infrações ambientais, e elas teriam, supostamente, financiado a campanha de Beto Richa ao governo. O MPPR observou que, após o seu afastamento, os estabelecimentos que foram fiscalizados por ele tiveram suas respectivas licenças emitidas pelo referido departamento, “em desacordo com a legislação ambiental, deixando de exigir os documentos necessários para a concessão”.

O processo traz uma série de depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas, que tratam da transferência do funcionário. “Daí a conclusão no sentido de que a exclusão de Sebastião Garcia de Carvalho, da lista dos agentes de fiscalização e a sua transferência para o Município de Pitanga, ocorreu como retaliação e perseguição contra ele ”, conclui o juiz.

Coordenadora defendeu Tião em 2014

Na época dos fatos, a Portaria 272/2013, que excluiu o nome do funcionário da lista de servidores autorizados a exercer a função de agente de fiscalização de meio ambiente, foi editada no mesmo dia da divulgação de uma relação dos fiscais mais atuantes no Paraná. Nela, ele foi o 5º melhor colocado em todo o Estado. Em razão deste corte, a Ex-coordenadora do ERLIP, Rosângela Costa, protocolou pedido direcionado ao Chefe do Escritório Regional solicitando informações acerca do motivo da exclusão do funcionário, mas não houve resposta. Ela disse ainda que não havia motivo para isto, principalmente pelo histórico do seu trabalho na entidade. Segundo Rosangela, ele trabalha com fiscalização desde a sua contratação no antigo ITC, em 1983. Ela ressaltou, ainda, que dos 83 autos lavrados em 2011 pelo Instituto Ambiental, Sebastião fez 52 e, em 2012, o Escritório Regional lavrou 184 e, destes, ele foi atuante em 134, sendo que, até 31 de outubro de 2013, havia lavrado 82 dos 148 emitidos pelo órgão.