Ficha Limpa é aprovado pela Câmara de Vereadores de Paranaguá
Com o plenário da Câmara de Vereadores de Paranaguá completamente lotado e a presença de importantes lideranças dos mais diversos segmentos foi aprovado nesta terça-feira (17), por unanimidade, o Projeto de Lei 4156/2013, denominado Ficha Limpa Municipal de autoria do vereador Adalberto Araujo (PSB).
“Se ao candidato a cargo eletivo, ou mesmo àquele que participa de concursos públicos, são exigidas conduta exemplar e apresentação de um sem-número de certidões negativas, nada mais justo e coerente exigir-se do agente político, nomeado para cargo ou função gratificada, que possua reputação exemplar”, defende o vereador.
A expectativa pelo fato histórico no Pode Legislativo fez com que a presidente da OAB de Paranaguá, a Dra. Dora Schüller, usasse da palavra para falar sobre o Projeto Ficha Limpa, antes mesmo de sua apresentação, discussão e votação.
Ao recordar a herança da corrupção deixada pela corte portuguesa com o fim da monarquia, a presidente trouxe ainda as dificuldades vividas pelo país na época do regime militar para ressaltar a importância de se aprovar o projeto do colega Adalberto Araujo.
Antes de encerrar seu discurso Dora Schüller lamentou o fato de se investir na formalidade, sobre algo que todos os governantes teriam de ter de forma intrínseca. “Precisamos do Ficha Limpa, melhor seria se não precisássemos”, destacou a presidente da OAB.
Na discussão da matéria, todos os vereadores que usaram da palavra parabenizaram o autor do Projeto Ficha Limpa pela iniciativa e ressaltaram o fato da necessidade de aprová-lo.
O vereador Waldir Turchetti da Costa Leite (PSC) foi o único que apresentou emenda ao projeto, pedindo a supressão das pessoas enquadradas em crimes ambientais. O vereador argumentou a complexibilidade da legislação e as diferentes decisões tomadas pela justiça em relação a esses crimes.
O que é o projeto
O projeto de lei intitulado “Ficha Limpa Municipal” foi inspirado na legislação federal que restringe a participação de candidatos aos diversos cargos eletivos da Justiça Eleitoral. O projeto proíbe a nomeação para cargos em comissão e funções gratificadas na Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, de pessoas condenadas pela justiça ou órgãos colegiados.
Resumindo, pessoas condenadas pela justiça de segunda instancia ou órgãos colegiados (Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça por exemplo), não poderão assumir cargos comissionados ou exercer funções gratificadas na Prefeitura e na Câmara.