Kersten descumpre Lei Federal e não informa relação de comissionados


Por Redação JB Litoral Publicado 04/03/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 00h35

Denúncias enviadas para redação do JB dando conta da existência de pessoas nomeadas para cargos comissionados não estariam exercendo sua função em algumas secretarias municipais, popularmente identificados como “fantasmas”, fez o JB protocolar um requerimento solicitando a relação dos cargos comissionados que atuam na prefeitura de Paranaguá.   

O pedido feito no dia 18 de setembro de 2013, teve como base a Lei de Acesso a Informação, a Lei Federal 12.527/2011, assinada pela presidente Dilma Rousseff, que permite para todo e qualquer cidadão ter acesso as informações das esferas do Poder Público.  

A Lei obriga os gestores públicos investirem na transparência durante o exercício do seu mandato e no seu artigo 3º, inciso II, determina que a divulgação da informação de interesse público, deve ser executada independentemente de solicitação. Porém, quando solicitada de forma oficial, como fez o JB, o artigo 10 da legislação estabelece critérios a serem cumpridos pela prefeitura para responder aos questionamentos. No que se refere a prazos, no artigo 11 a lei diz que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”. Porém, segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido tem um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, contato que indique as razões de sua dificuldade ou impossibilidade. Todavia, o parágrafo não foi cumprido.

Mesmo ciente que a Lei Federal prevê penalidade em situação como esta em seu artigo 32, onde considera a falta de resposta como uma conduta ilícita e responsabiliza o agente público, hoje completa cinco meses sem o atendimento a solicitação do JB e, consequentemente, o cumprimento do que exige a Lei Federal.

O não atendimento ao princípio fundamental da Lei de Acesso a Informação, de acordo com parágrafo 2º do artigo 32, diz que o “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992”.  

No mês passado, mais uma vez, o JB enviou para Secretaria de Comunicação da prefeitura, quatro questionamentos; porque razão do descumprimento da Lei Federal; se a prefeitura tem ciência que o descumprimento da lei, segundo o parágrafo 2º do artigo 11º da Lei de Acesso a Informação, diz que “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa”; o que impossibilita a prefeitura de repassar as informações; quando a lei será cumprida e o requerimento do JB atendido. Novamente não houve nenhum retorno da Secretaria de Comunicação até o fechamento desta edição.  

“Dança dos secretários”

Vale ressaltar que neste período de não cumprimento da Lei federal 12.527/2011, quanto à solicitação da relação dos cargos comissionados, o secretariado municipal sofreu uma verdadeira “dança de secretários” e de pequenos cargos comissionados. Alguns secretários tiveram que deixar a pasta por questões legais, como é o caso de João Mendes Filho (Administração) e Pedro Willian Mattar Ceccy (Educação), outros, porém, por livre opção do prefeito Edison Kersten, como ocorreu na Companhia de Água e Esgotos de Paranaguá (Cagepar) onde o executivo Claudio Glock assumiu a presidência.

Desde o outubro do ano passado, o JB protocolou na Procuradoria da República do Ministério Público Federal, a denúncia do não atendimento a esta solicitação que descumpriu a Lei de Acesso da Informação.