Prefeito não ouve população e protocola LDO na Câmara Municipal de Guaraqueçaba


Por Redação JB Litoral Publicado 02/05/2018 às 17h40 Atualizado 15/02/2024 às 02h36

A partir da criação da Lei Federal 101/20000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reforçou os parâmetros dos princípios da transparência nos gastos públicos, um dos itens exigidos foi a realização de audiências quadrimestrais com participação popular para demonstração dos anexos da Gestão Fiscal e Execução Orçamentária. Visando estender a compreensão e a participação popular, no que diz respeito às diretrizes norteadoras de crescimento a curto e médio prazos, a Lei Federal 131/2009 alterou o artigo 48 da LRF, incluindo no inciso I a seguinte norma:

incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”. Isto obrigou os executivos federal, estaduais e municipais, quando da elaboração de suas peças orçamentárias, na realização de audiências públicas para que a sociedade possa opinar a respeito dos rumos a serem tomados.

Apesar de a legislação ser diferente de outros municípios, o Prefeito de Guaraqueçaba, Hayssan Colombes Zahoui (MDB), o Ariad Junior, protocolou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) na terça-feira (17), na Câmara Municipal, sem realizar as referidas audiências e ouvir a opinião da população. É o que denuncia o Vereador Alcendino Ferreira Barbosa (PSDB), o Thuca da Saúde, alegando que ele teve tempo de sobra, mas não o fez, e protocolou a LDO sem as atas de audiências públicas. Sua equipe não realizou qualquer audiência nas comunidades contrariando as leis vigentes.

“Não podemos esquecer o que a própria Constituição Federal estabeleceu no artigo 1º, parágrafo único, de que todo o poder emana do povo que o exerce, por meio de seus representantes eleitos. Isto garante o efetivo exercício da soberania popular, por meio de sua participação, como ocorre nas audiências públicas”, alerta o vereador.

O que é a LDO

A LDO estabelece as diretrizes e metas orçamentárias do que já foi incluído anteriormente no Plano Pluri Anual (PPA). A diferença é a primeira lida com um período de um ano, enquanto a segunda (PPA) envolve os quatro anos.

A Lei de Diretrizes diz exatamente como o dinheiro arrecadado pelo município será aplicado em benefício da comunidade.

A Constituição Federal de 1988 ratificou a criação de peças orçamentárias para a melhor contabilização dos gastos públicos, no caso o PPA, a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todos os gastos e receitas governamentais devem estar sempre ao alcance da população, sendo este o essencial do Princípio da Publicidade.

Para Thuca da Saúde, a iniciativa do prefeito cria um princípio de irregularidade no processo administrativo que poderá ser questionado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e poderá ser facilmente derrubado na justiça.