Leis promulgadas, não cumpridas e até homenagens a generais da ditadura


Por Redação JB Litoral Publicado 02/07/2016 às 21h34 Atualizado 14/02/2024 às 14h17

Título de Brizola foi recebido pelo neto na gestão Baka 

O sistema de comando no país está sob a responsabilidade do tripé formado pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, cada qual com sua atribuição definida pela Constituição Brasileira.

Feita esta suscita explicação, basta uma curta pesquisa nos portais de informação da Câmara e Prefeitura, para entender a criação da máxima popular que diz que “no Brasil leis foram feitas para não serem cumpridas”. Entretanto, algumas legislações municipais pesquisadas reforçam uma postura defendida entre os militares, a de “ordem absurda não se cumpre”.

Determinação semelhante é amparada pelo Regimento Interno do próprio Poder Legislativo, no que diz respeito a formalização da Lei Promulgada, uma legislação que consiste no reconhecimento de sua autenticidade. Ou seja, a condição de reconhecê-la como uma obrigação a ser cumprida. Mesmo aprovada pelos vereadores, o prefeito e o presidente da Câmara têm a prerrogativa de recusar sancioná-la, e assim cabe ao vice-presidente transformá-la em lei, sob pena de perder seu cargo na Mesa Diretora. Ou seja, uma lei criada que não é vista com bons olhos, pelos gestores de ambos os poderes.

Poucas pessoas conhecem esta situação legal, a existência destas leis e, mais ainda, quais determinações devem ser cumpridas. Na pesquisa realizada a respeito das leis promulgadas, o JB encontrou algumas que absorveram a sina e, hoje, não são cumpridas, algumas por nem terem sido regulamentadas.

Leis Promulgadas

Recentemente o descumprimento de uma delas, resultou em polêmica após a morte do cavalo que ficou conhecido por “Max”, depois de sofrer das 16 às 24h, em plena área central da cidade. A Lei Promulgada nº 382/2005, assinada pelo 1º Vice-presidente Alceu Claro Chaves, tanto o Prefeito José Baka Filho (PDT) bem como o Presidente da Câmara Rudolf Amatuzzi Franco, não a sancionaram, que “disciplina o uso das carroças”, não é regulamentada desde 2005 e continua sendo descumprida.

 Até hoje ainda não se vê em postos de gasolinas e supermercados, pontos de coleta de óleo de cozinha, lâmpadas, celulares e pilhas, como determina a Lei 4182/2013, assinada pelo Presidente da Câmara, Marcus Antônio Elias Roque, em janeiro de 2014. Da mesma forma, desde 2004, a prefeitura ainda não instituiu programas de formação de educadores de rua para combate à prostituição infanto-juvenil na cidade, conforme determina a Lei nº 341/03. Neste mesmo ano, a Lei nº 325/03, assinada pelo Eduardo

1º Vice-Presidente, o Vereador Francisco Costa de Oliveira, oficializou o Festival da Canção de Paranaguá, que nunca foi realizado em mais de 12 anos. Também, até hoje, não se vê nos postos de combustíveis da cidade, mapas de vias e logradouros públicos, apesar da Lei nº 337/03, assinada também pelo Vereador Edu, assim determinar.

 

Homenagens não recebidas e generais da ditadura

O poder de criar leis garante a prefeitos e vereadores, a oportunidade de homenagear pessoas e segmentos que prestam “relevantes serviços à comunidade”, ferramenta que possui grande oportunidade de investir na política de interesses, pessoal e comunitário. Mais usados pelos vereadores, a concessão de títulos de Honra ao Mérito e de Cidadão Honorário, muitas vezes atendem mais o interesse político pessoal que o comunitário e, com isso, situações inusitadas acabaram ocorrendo irremediavelmente.

No passado, personalidades famosas no âmbito nacional e até mesmo generais que participaram do golpe militar de 1964, foram alvo de homenagens e, alguns deles, sequer tomaram conhecimento e vieram receber a honraria.

Nos anos de 1970 receberam títulos de Honra ao Mérito, o jogador de futebol Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, por meio da Lei nº 809/1970, assinada pelo General de Divisão R/1 João da Silva Rebello, Interventor Federal no município. Ele também assinou os títulos de Cidadão Honorário para o também militar Mario David Andreazza, ministro no período da ditadura, pela Lei nº 853/1971. 

Na mesma década, o Prefeito José Vicente Elias assinou a Lei nº 1194/1977que transformou em Cidadão Honorário o General Dirceu de Araujo Nogueira, que também aderiu ao golpe de 1964.

Antes de dele, o Prefeito Joaquim Tramujas, assinou a Lei nº 414/1961, que deu cidadania parnanguara para o General de Divisão José Machado Lopes. No mesmo ano ele assinou a Lei nº 412/1961 que deu o título Cidadão Honorário para o Ex-governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola. Título este que foi recebido pelo neto de Brizola na gestão de Baka Filho.

A mais recente homenagem que resultou em polêmica foi feita pelo atual Presidente da Câmara, Jozias de Oliveira Ramos (PDT), que concedeu o título de Cidadão Honorário para o cantor sertanejo Geraldo Antônio de Carvalho “Rick Sollo”, o Rick da extinta dupla Rick & Renner no ano passado.