Marquinhos Roque se adianta à nova lei e incorpora vantagens na Câmara Municipal


Por Redação JB Litoral Publicado 11/05/2017 às 17h38 Atualizado 14/02/2024 às 18h23

Desde 2006 a Lei Municipal 46, em seu artigo 75, garante ao servidor municipal que tiver exercido cargo em comissão, função gratificada ou cargo de agente político por mais de seis anos consecutivos ou 10 anos alternados, a incorporação de receber 80% do vencimento ou subsídio do cargo mais elevado em seu salário base, pelo qual foi aprovado em concurso público.

Entretanto, a possibilidade do fim das incorporações destas vantagens, as quais afetarão os servidores da prefeitura, não mais atingirão nove servidores da Câmara Municipal. Tudo porque aqueles que teriam direito à incorporação, já a receberam na atual gestão do Presidente Marcus Antônio Roque (PMDB).

Após a segunda quinzena de abril, quando a prefeitura assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Paraná (MPPR) para regularizar o pagamento de vantagens remuneratórias do quadro de servidores municipais, constou no Diário Oficial do Município, a concessão do benefício para todos aqueles servidores que teriam este direito. Baseado no artigo 75 da referida Lei, o presidente, que é irmão do Prefeito Marcelo Roque (PV), assinou os atos correspondentes. Foram beneficiados nove servidores de carreira com a incorporação ao vencimento de cargo efetivo de 80% do valor da Função Gratificada (FG). Com a medida, Marquinhos Roque se antecipa à possiblidade do fim de cessão destas vantagens com a possível extinção da lei – que poderá ocorrer nos próximos dias com o envio da nova legislação pelo Prefeito Marcelo Roque da alteração nos artigos 75 e 104. 
 

Vereadores e secretários municipais
 

Vale destacar que este artigo 75 da Lei Complementar 46/2006 assegura aos servidores públicos municipais efetivos, que ocuparem Cargos em Comissão, Funções Gratificadas ou exercido cargos de agentes políticos, e que beneficia principalmente os servidores os quais tenham exercido mandato de vereador ou cargo de secretário.

Com o salário exatamente igual, R$ 9.750,00 estes servidores somam ao seu salário-base o montante de R$ 7.800,00, ou seja, incorporam 80% do vencimento ou subsídio do cargo mais elevado que vinham recebendo. Existe caso de servidor que exerce cargo de técnico em administração que possui salário-base em torno de R$ 1.800,00 e, hoje, conquistou um salário de R$ 9.600,00. Em relação à Função Gratificada, caso o mesmo servidor tenha recebido, pelo tempo determinado no artigo 75, a de maior valor, FG-A, cujo benefício é de R$ 6.850,00, com a incorporação dos 80% terá direito a mais R$ R$ 5.400,00 e o seu salário saltará para R$ 7.200,00.