Paranaguá ainda não tem decoração natalina, mesmo com licitação de R$ 300 mil


Por Redação JB Litoral Publicado 13/12/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 06h03
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Embora dezembro já esteja em sua segunda semana, período em que a maioria das cidades brasileiras estão com suas ruas e praças principais iluminadas pelas luzes e as cores da decoração natalina, Paranaguá ainda não entrou no clima de Natal.

No entanto, o Pregão Eletrônico nº 066/2018, que tem o objetivo de contratar o serviço de locação, montagem, desmontagem e manutenção de decorações natalinas, estimado em mais de R$ 300 mil (R$ 339.181,25), já foi autorizado dia 30 de novembro, tendo como vencedora a empresa Realiza Eventos Eireli.

Segundo a licitação, a decoração deve ser montada em, no máximo, 10 dias após sua homologação, e mantida até dia 06 de janeiro de 2019. Entretanto, até o fechamento desta edição, a empresa ainda não havia iniciado os trabalhos e o prazo se encerra hoje (10).

Todavia, em 21 de novembro, o Observatório Social de Paranaguá (OSP) entrou com pedido de impugnação do Edital, questionando o método utilizado para a obtenção do orçamento realizado pelo Departamento de Licitações e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração. Ocorre que o item 19.1, o qual trata dos prazos de execução e entrega do objeto, enuncia que “a apresentação/entrega do Projeto de Decoração e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço contratado será entregue em até cinco dias após a assinatura da Ordem de Serviço”.

De acordo com o OSP, o item dá o entendimento de que, somente após a realização do certame, se realizará o estudo para a elaboração do projeto de montagem dos enfeites natalinos. Porém, a Lei de Licitações 8.666/93, em seu artigo 6º, inciso II,  considera obra “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”.

Projeto básico não foi definido

Além disto, o inciso IX, do mesmo artigo, deixa claro a necessidade da disposição de projeto básico, para assegurar que se possibilite a avaliação do custo do serviço. Além do mais, o artigo 7º, da Lei 8.666, que dispõe das obrigações para a execução de obras e prestação de serviços, enfatiza em seu inciso I, do parágrafo 2º, que “as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório”.

Contudo, a pregoeira Marilete Rodrigues da Silva do Rosário recusou o pedido de impugnação, afirmando que “o projeto de decoração natalina, que trata o item 19.1 do edital, não se confunde com ‘projetos próprios’ de processo licitatório, por se tratar de objeto de baixíssima complexidade”.  O Presidente do Observatório Social, Luciano Luiz da Costa, afirma que enviará um segundo ofício à Prefeitura, que está em fase de coleta de maiores informações.

Vamos questionar o processo, pois é necessário apresentar, no edital, um Projeto Básico, e neste não foi apresentado. Tomamos por base o mesmo tipo de licitação, em mais de 20 cidades, e todas elas constam este projeto no edital”, diz. Ele explica ainda que, no edital, determina à empresa vencedora a apresentação do Projeto Básico, gerando dúvidas a respeito do assunto. “E se a empresa vencedora apresentar uma proposta que não seja aceita, como fica?, questiona.  

O que diz a Prefeitura

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informa que não foram identificadas irregularidades na licitação e que o empenho já foi realizado. “Em breve as decorações natalinas serão instaladas”, declara.