PARANAGUÁ – Justiça determina que vereador retire propaganda pessoal de placas
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, determinou liminarmente que um vereador do município remova propaganda pessoal de placas identificadoras de logradouros e informativas sobre horários de ônibus, afixadas por ele e espalhadas por diversos bairros da cidade. As placas contêm dizeres e símbolos que fazem referência ao vereador, o que caracteriza promoção pessoal indevida.
A decisão liminar decorre de pedido formulado em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, a partir de matéria veiculada em jornal local pela própria assessoria do vereador. O Ministério Público verificou que o político, em face da ausência de estrutura urbanística em alguns bairros da cidade, resolveu, por iniciativa própria e sem autorização do Poder Público, instalar dezenas de placas para identificar ruas e informar horários de ônibus à população, associando às informações o seu nome e o símbolo utilizado por ele em campanha eleitoral.
Caso não cumpra a determinação judicial para efetuar a retirada da publicidade pessoal das placas, o vereador deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Se for condenado no julgamento do mérito da ação, o réu estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração, dentre outras penas.