Prefeito Marcelo sanciona lei do Vereador Marquinhos Roque anulada em 2011


Por Redação JB Litoral Publicado 25/10/2017 às 23h04 Atualizado 14/02/2024 às 23h00

No embalo da onda de reclamações que viralizaram nas redes sociais, inclusive com a realização de recente manifesto pela comunidade “Defensores de Paranaguá”, o Presidente da Câmara Marcus Antonio Elias Roque (PMDB) conseguiu aprovar e ver sancionada a Lei Municipal Nº 3676/ 2017, que “dispõe sobre a fixação de horários para desobstrução das linhas férreas na Avenida Roque Vernalha nos horários de pico” em Paranaguá.

Após ser assinada por seu irmão, o Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS), a prefeitura intensificou a divulgação da nova legislação pelo portal público, redes sociais e na imprensa, por meio de jornais e rádios, noticiando que a concessionária “Rumo/ALL não pode bloquear a Avenida Roque Vernalha em horários de pico”, conforme título da reportagem no site oficial.

Vice-prefeito Maranhão fez lei semelhante em 2001 que foi anulada

O fato chama a atenção pois em 2001, o ex-vereador e atual Vice-prefeito e Secretário Municipal de Obras Públicas, Arnaldo de Sá Maranhão Junior (PSB), investiu em legislação sobre o trânsito ferroviário, por meio da Lei Municipal 2212/2001, conhecida por Lei das Manobras, e viu a legislação ser anulada pela ALL, na justiça, sem nenhuma dificuldade.

Na época a prefeitura tentou manter a Lei das Manobras pelo mandado de segurança e, na sentença, a justiça foi taxativa ao determinar que “é competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte ferroviário”, assegurando que a lei criada pelo vice-prefeito era inconstitucional.

“O município de Paranaguá, ao determinar que as manobras de trens podem ser feitas apenas no pátio da estação ferroviária, e assim, legislar sobre transporte ferroviário, extrapolou sua competência”, constou na sentença de 2002.

Proibição de novas demandas no futuro

Na época a justiça determinou, ainda, a proibição de que novos autos fossem registrados com os mesmos fundamentos, advertindo não haver o que se falar em controle de lei em tese.

Mesmo assim, em 2011, quando o Vereador Marquinhos Roque (PMDB) atuava como oposição ao governo do Prefeito José Baka Filho (PDT), ele apresentou o Projeto de Lei n.º 3968/11, proibindo a passagem dos trens nas linhas férreas do município nos horários de pico, mesma situação da Lei Municipal Nº 3676/ 2017 que vem sendo divulgada pela prefeitura. Porém, o Ex-prefeito Baka Filho, ciente da inconstitucionalidade da legislação, vetou o projeto, mas os vereadores derrubaram o veto e mantiveram o projeto que virou a Lei Promulgada 442/2011 e assinada pelo então Presidente da Câmara, Jozias de Oliveira Ramos (PDT).

Entretanto, da mesma forma que ocorreu com a Lei das Manobras, a justiça anulou seus efeitos. Passados quase seis anos desta situação, mais uma vez, o presidente da Câmara investe em uma lei que deverá ser anulada na justiça pela concessionária Rumo/ALL.

Vale destacar o fato de o Departamento Jurídico da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral do Município não observarem a questão da legalidade sobre a nova legislação. Também é importante lembrar que alguns dos atuais vereadores que aprovaram a nova lei de Marquinhos Roque, votaram as legislações anteriores e viram que todas foram anuladas e não resolveu o problema das manobras nas principais passagens de nível.

 

Legislação sobre transporte ferroviário é de competência da União