Prefeitura de Paranaguá descumpre duas vezes Recomendação do MPPR


Por Redação JB Litoral Publicado 31/01/2018 às 08h02 Atualizado 15/02/2024 às 01h07

Apesar do constante discurso do Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS) de manter uma gestão com transparência, ao longo de 2017, a prefeitura, especialmente, a Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM) ignorou cerca de 90% dos pedidos de manifestação nas reportagens que envolviam o Poder Público e sua estrutura administrativa em Paranaguá.

A situação chegou ao ponto de o JB Litoral ter que usar ferramentas como a Lei Federal 12.527/2011 e o Decreto Municipal 2550/2015, obrigando que a prefeitura repassasse as informações ignoradas pela SECOM, pasta administrada pela Jornalista Camila Roque, filha do Presidente da Câmara Municipal, Marcus Elias Roque (MDB), e sobrinha do prefeito. Entretanto, mesmo ciente de que o descumprimento da legislação federal, segundo o artigo 32, resultasse em ato de improbidade administrativa aos gestores, a prefeitura também desrespeitou a legislação e não atendeu aos prazos determinados nas duas legislações, federal e municipal.

Isto acabou em uma denúncia à 4ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), na pessoa do Promotor de Justiça Drº Leonardo Dumke Bussato.

Foi denunciado ao MPPR, o não atendimento de nove pedidos de informação protocolados em janeiro (3), fevereiro (2), maio (4), por meio dos processos nº 2211/2017, nº 2211/2017, nº 2211/2017, nº 5879/2017, nº 6625/2017, nº 16316/2017, nº 16313/2017, nº 16314/2017 e nº 16315/2017.

Foto/Folha do Litoral News

Após esta denúncia, o Promotor de Justiça baixou a Recomendação Administrativa 06/2017, determinando que o prefeito municipal, a Secretaria de Governo, a Ouvidora-geral Luciana Santos Costa e o Controlador-geral Raul da Gama Silva e Luck não mais descumprissem as regras e os prazos da Lei Federal 12.527/2011, disponibilizando dados e informações sempre que fossem solicitados.

Na Recomendação, o MPPR advertiu no item IV, que o seu descumprimento implicaria na “possibilidade de responsabilização cível pela prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da tomada de outras medidas que se façam necessárias”.

1º descumprimento da Recomendação

Passados menos de um mês e meio da vigência da Recomendação Administrativa, a prefeitura não respondeu ao pedido de informação protocolado sob o processo de nº 24514/2017, do dia 9 de agosto, cujo prazo encerrou em 9 de setembro do ano passado, descumprindo não só a Lei Federal 12.527/2011, como a Recomendação Administrativa 06/2017. Nele, a reportagem questionava a prefeitura sobre a ajuda que a extinta concessionária CAB Águas de Paranaguá forneceu, por meio do Diretor Regional de Alexandra da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Jafar Omar El Tassi, para viabilizar água potável para a ilha no município de Guaraqueçaba.

Entre os questionamentos encontra-se a questão de qual a forma legal que isto ocorreu entre os municípios. Entretanto, o Promotor de Justiça do MPPR, Drº Bruno Monteiro de Castro Brandão, arquivou a denúncia depois de ser informado, pela prefeitura, que a Paranaguá Saneamento, que assumira a concessão em lugar da CAB, havia se pronunciado a respeito do assunto, negando o fato. Disse, ainda, que o episódio não tinha relação com a Prefeitura de Paranaguá, apesar da ajuda ter sido viabilizada pelo Diretor Regional de Alexandra da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, por meio de peças doadas do patrimônio público, como foi divulgado em reportagem do JB Litoral naquela data. Mais tarde, o próprio prefeito da época, Abelardo Sarubbi (PTB), admitiu que a ajuda não veio da concessionária e sim da Agência Reguladora de Paranaguá (CAGEPAR), que também negou a doação.

2º descumprimento da Recomendação

Após o arquivamento desta denúncia, a prefeitura cometeu novo descumprimento da Lei Federal 12.527/2011, do Decreto Municipal 2550/2015 e da Recomendação Administrativa 06/2017. Desta vez, deixou de responder aos processos de números 27923/2017 do dia 5 de setembro, 29087/2017 do dia 15 de setembro e 32095/2017 e 32094/2017, ambos do dia 10 de outubro, todos protocolados na prefeitura.

Na semana passada, o Promotor de Justiça Drº Bruno Monteiro de Castro Brandão recebeu o ofício 02/2018 – Controladoria Geral do Município (COGEM),assinado por Raul da Gama Silva e Luck, informando que a “administração não tem poupado esforços para cumprir a Recomendação Administrativa 06/2017”, alegando que tentou entregar as informações ao JB Litoral em sua sede no dia 22 de dezembro, o que não correspondeu com a realidade e a movimentação de acesso ao outlook, o qual comprova o funcionamento normal do expediente. Entretanto, na semana seguinte e na anterior ao réveillon, a prefeitura se fez presente na redação e entregou algumas informações, sem responder na íntegra os pedidos de informações. Mesmo assim, os ofícios 274/2017, 276/2017 e 275/2017, todos do COGEM, vieram com datas que extrapolaram, em quase um mês e meio, o prazo legal previsto na legislação, descumprindo novamente a Recomendação Administrativa 06/2017.

Toda esta sequência de fatos foi devidamente repassada ao MPPR acompanhada de farto material comprobatório, atendendo à determinação contida do artigo 4º, IV, da Resolução 174/17 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).