Projeto de lei de Marcio Costa é alvo do MPPR que recomenda sua suspensão


Por Redação JB Litoral Publicado 30/06/2016 às 20h53 Atualizado 14/02/2024 às 14h14

Vereador quer isentar empresas de pagamento da taxa de lixo

O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá e da Coordenadoria Regional da Bacia Litorânea, expediu documento pedindo a suspensão da tramitação de projeto de lei que visa conceder isenção do pagamento da taxa de coleta de lixo a grandes geradores de resíduos em Paranaguá.

A Recomendação Administrativa 05/2016 é direcionada ao Presidente da Câmara de Vereadores Jozias de Oliveira Ramos (PDT) e ao Vereador Márcio Aurélio Vieira da Costa (PRP), autor da proposta. Além da suspensão, o MPPR recomenda que sejam realizadas adequações à proposta legislativa de forma a assegurar a efetiva fiscalização por parte do poder público e o cumprimento da legislação ambiental.

O texto, sob o número 0234/2016, está em tramitação no Poder Legislativo municipal e, de acordo com a justificativa da proposta do Vereador Márcio Costa, a isenção seria concedida mediante cadastro junto à Secretaria de Meio Ambiente.

A Promotoria recomenda, porém, que, além do registro junto à administração, seja exigida das empresas beneficiadas com a isenção da taxa, junto à iniciativa privada, de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos e que esta prestação se efetue de acordo com as exigências legais, devendo a empresa possuir as licenças ambientais, sanitárias, de segurança e urbanísticas, ou seja, o licenciamento integrado.

Entre as obrigações cobradas pelo MPPR está a de apresentação, por parte das empresas isentas, de documentos como o alvará de construção, a licença de operação vigente, a licença sanitária, entre outros. Devem ser adotadas, ainda, por parte da administração municipal, medidas que garantam a regularização de novos empreendimentos que desejam instalar-se em Paranaguá. Entre as providências recomendadas está a exigência de condicionantes, por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a concessão da anuência ambiental aos empreendimentos, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O MPPR concedeu prazo de 10 dias para que o Presidente da Câmara Jozias de Oliveira Ramos (PDT) e o Vereador Márcio Costa (PRP) informem ao órgão se acataram as recomendações. Em caso negativo, a Promotoria destaca a possibilidade de ingresso de ação judicial. Procurados pela reportagem do JB, tanto o Presidente Jozias Ramos quanto o Vereador Márcio Costa não atenderem às ligações.