Promotoria dá 30 dias para Prefeitura de Morretes nomear candidatos aprovados em concurso público
O Município de Morretes, no litoral paranaense, tem 30 dias para chamar e nomear os candidatos aprovados no concurso público vigente, tantos quantos forem necessários, para suprir a falta de equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A determinação, em caráter liminar, é da Vara da Infância e Juventude de Morretes, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca destaca que as adequações necessárias no Cras e no Creas já haviam sido explicitadas à Administração Municipal em Recomendação Administrativa expedida pelo MPPR em julho deste ano, solicitando a adoção de providências para regularizar a falta de pessoal nos Centros de Referência, inclusive com a contratação de profissionais por meio de concurso público. Porém, ressalta a Promotoria, a recomendação não foi cumprida de forma satisfatória, “demonstrando falta de interesse do Administrador Municipal em efetivar os direitos mínimos da população”.
Como o Município havia alegado que já havia candidatos aprovados em outro concurso aguardando chamamento e nomeação, e diante do não cumprimento da medida extrajudicial, o MPPR ingressou com a ação civil pública, cujo pedido liminar (de urgência) já foi acatado pela Justiça. Caso o Município não cumpra a determinação judicial, a pena é de multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na ação, também são requeridas as adequações necessárias nas instalações dos Centros de Referência, considerando o contido na Lei Orgânica da Assistência Social (Art. 6º-D), e a organização dos programas e serviços para atendimento da demanda envolvendo crianças, adolescentes e famílias, assegurando atendimento de qualidade, com profissionais habilitados.
Situação dos Centros – A Promotoria destaca que, a partir de relatório do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPPR, que fez uma análise de todo o departamento de assistência social do Município, constatou-se que havia pessoas na lista de espera para atendimento e/ou acompanhamento, inclusive crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, abuso ou exploração sexual e negligência, sem equipe técnica necessária para suprir a demanda. O MP ressalta ainda que as instalações do Creas e do Cras são insatisfatórias e não suprem minimamente o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.
Fonte : MPPR