Recomendação do MPPR para que Prefeitura não autorize pregões para festas populares, passa a valer após o Carnaval


Por Redação JB Litoral Publicado 08/03/2019 às 19h45 Atualizado 15/02/2024 às 07h48

Já faz quase dois anos que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tomou a decisão de suspender os contratos do Pregão Presencial nº 003/2017 da Prefeitura de Paranaguá, conhecido como o das “Festas Populares”, o qual levou dos cofres públicos mais de R$ 5 milhões na contratação de estrutura pública para realizar as festas do Calendário de Eventos do Município. Sobre o tema, em novembro do ano passado, o Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu a Recomendação Administrativa 13/2018, sugerindo que o Executivo não autorizasse ou homologasse licitações com a mesma finalidade, após a realização do Pregão Presencial 08/2018, de março de 2018, que teve limite máximo de R$ 5.639.343,94, ou seja, quase R$ 440 mil a mais que o suspenso pelo TCE.

O Pregão 08/2018 tem validade por 12 meses, sendo assim, ele é finalizado no dia 26 de março deste ano, tendo a estrutura do Carnaval contemplada pelo contrato. A recomendação do MPPR foi assinada pela Promotora de Justiça Camila Adami Martins, que se baseou na denúncia de possíveis irregularidades na licitação, bem como no Inquérito Civil que também investiga possíveis irregularidades no Pregão 03/2017.

O MPPR também sugeriu, ao Prefeito Marcelo Roque (Podemos), a adoção de providências para “sanar possíveis ilegalidades na execução de provável contrato vigente” para locação de estrutura, sonorização, iluminação e sanitários a fim de atender às festas populares.

Em relação ao Carnaval deste ano, que iniciou no sábado (02), procurada pelo JB Litoral, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Comunicação Social, afirmou que “a estrutura foi contemplada em registro de preço de 2018. A recomendação do MP se refere às próximas licitações que ocorrerem após a data de sua publicação”.

Na mesma recomendação, o Ministério Público aconselhou ao Executivo que as próximas licitações, para este mesmo objeto, sejam realizadas por meio de Pregão Eletrônico.

TCE suspende e MPPR justifica

Apesar de os contratos de 2017 terem sido suspensos pelo TCE, em agosto daquele ano, o Núcleo de Apoio Técnico Especializado do MPPR divulgou um relatório, no mesmo ano, afirmando que não houve superfaturamento na licitação.

Na época, após intensa repercussão na imprensa e redes sociais a respeito das diferenças no preço de compra e locação da estrutura, o documento assinado pela auditora do Núcleo de Apoio Técnico Especializado, Jucileine de Lima, informou que, referente “aos itens os quais a comparação foi praticável, conclui-se não existir elementos suficientes para afirmar que houve superfaturamento na cotação dos preços do pregão presencial 003/2017”.