Servidores da Câmara recebem salários próximos do limite do prefeito de Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 26/12/2017 às 11h53 Atualizado 15/02/2024 às 00h19

Uma denúncia, enviada aos endereços eletrônicos do JB Litoral do jornal impresso e Portal, mostrou que dois servidores da Câmara Municipal de Antonina recebem um salário bruto que fica bem próximo do teto limite do que recebe o prefeito da cidade, um deles é o Dentista José Paulo Vieira Azim (PSB), que é de R$ 12.860,00.

A reportagem investigou a denúncia, por intermédio de uma pesquisa no Portal da Transparência da própria Câmara dos Vereadores e constatou a veracidade dos fatos. Trata-se de uma gratificação de 100% concedida pela Mesa Diretora, de acordo com a Portaria 02/2016, para cinco servidores do quadro fixo do Poder Legislativo e que o atual Presidente Celso Pinheiro (PSB) está mantendo.

Presidente manteve benefício criado pela gestão passada

Assinada em janeiro do ano passado pelo ex-presidente e atual Secretário Municipal de Saúde, Odileno Toledo Garcia, e pelo 1º secretário, o Ex-vereador Alceu Alves Salgado, a Portaria concede a gratificação pelo Regime de Tempo Integral e dedicação Exclusiva (RTIDE), onde o servidor é obrigado a trabalhar 40 horas semanais, ou seja, oito horas nos cinco dias uteis da semana. De acordo com o Presidente Celso Pinheiro, são beneficiados pela gratificação os servidores Edinilson Marques Rodrigues (Contador), Ilizionel Cordeiro Severino (Controlador Interno), Rodrigo Leal Coelho (Advogado), Sandra Mara Machado (Atendente Serv. Legislativo) e Rogéria Bezerra (Analista Legislativa). Com a gratificação Ilizionel e Rogéria ficaram próximos do teto limite do salário do prefeito. No caso do controlador interno, a diferença é de pouco menos de R$ 900,00 menor que o do prefeito e, da Analista Legislativa, é menos de R$ 1.170,00. Todos eles dobraram o salário bruto desde 2016.

Nesta semana o JB Litoral vai procurar o Presidente Celso Pinheiro para saber da legalidade deste pagamento, levando em conta que a Constituição Federal proíbe o servidor de receber mais de um subsídio, por ser único e, com a gratificação, ocorreu a junção de duas remunerações.