“Sinal verde” para individualização de dívidas dos consumidores da CAB
Conversando informalmente com representantes da Cagepar (fiscalizadora do contrato com a CAB-Águas de Paranaguá), concordamos que projeto de lei de minha iniciativa sobre a individualização de dívidas dos usuários CAB, é legal e constitucional. E que está em consonância com a Lei Federal 11.445/2007 e Decreto Federal 7.217/2010, que regulam os serviços de saneamento. O “endosso” vem do próprio procurador jurídico da Cagepar.
Objetivo do projeto a ser protocolizado em breve, é que o consumidor seja responsabilizado apenas pelos débitos que der origem, como ocorre em relação aos usuários da Copel, que não suspende o fornecimento de energia por dívidas de antigos moradores. Esse entendimento já vem sendo adotado também no próprio Superior Tribunal de Justiça. Não é justo assumir a conta de outras pessoas e o acesso à água potável é um direito de todo cidadão.
Agora, é com a gente.