RE 852.475, que pode complicar Marcelo Roque, deve ser julgado este ano pelo STF


Por Redação JB Litoral Publicado 23/02/2018 às 10h28 Atualizado 15/02/2024 às 01h33

Condenados por improbidade administrativa, mas beneficiados por não terem sido julgados por um colegiado, muitos políticos que conquistaram mandatos nas eleições de 2016, graças à suspensão dos processos feitos pelo Ministro Teori Zavaski do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro daquele ano, vivem, hoje, um limbo jurídico enquanto não ocorre o julgamento do RE 852.475.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo

Com isto, prefeitos, vereadores e demais políticos, que se encontram nesta situação e pretendem ter nome nas urnas de outubro, terão seu destino decidido no julgamento deste Recurso Especial ainda neste ano, pela tramitação que segue acelerada no STF, em Brasília. Da mesma forma, prefeitos eleitos na mesma condição, como Marcelo Elias Roque (PODEMOS), também terão definido seu futuro político, após o resultado do julgamento. Se condenados, por um colegiado, podem ser enquadrados na Lei da Ficha Suja e correrem o risco de perderem o mandato e, ainda, ficarem inelegíveis na disputa para uma possível reeleição. Ele foi condenado por improbidade administrativa, em 2014, através de sentença monocrática, assinada pelo Juiz Adriano Vieira de Lima. Segundo a sentença, ele recebeu mais de R$ 11 mil da prefeitura por férias não usufruídas no período de 1998 a 2003 e teria usado documentos irregulares para receber uma indenização de pouco mais de R$ 23 mil, dos quais, metade foi efetivamente paga.

Um levantamento feito pelo JB Litoral na tramitação do referido ressarcimento, no Supremo Tribunal Federal, mostra que o processo tramitou até o dia 31 de outubro do ano passado (Conclusos ao (à) Relator (a)) e que, neste dia, intimado eletronicamente, o Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo prestou informações.

Última tramitação do processo ocorreu no final de em outubro

Vale destacar que o Ministro Zavaski, relator do RE 852.475, assinalou que, no RE 669.069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral desta matéria, mas, no julgamento do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível apenas a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disto, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, concluiu na época.

Eleições 2018

Com a proximidade do calendário das eleições gerais deste ano, o vazio jurídico, que persiste sem julgamento do Ressarcimento ao Erário, a expectativa dos partidos que irão disputar vagas nas assembleias legislativas, Câmara Federal, estados, senado e presidência da República é de que o STF julgue esta matéria, antes mesmo do prazo final para registro de candidaturas. De acordo com o Calendário Eleitoral, isto ocorrerá no dia 15 de agosto. O relator atual deste Recurso Especial é o Ministro Alexandre de Moraes do STF.