STF julgou processos de grande relevância em 2017


Por Redação JB Litoral Publicado 12/02/2018 às 19h00 Atualizado 15/02/2024 às 01h24

No balanço apresentado na última sessão plenária, o qual encerrou o trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, a Ministra Cármen Lúcia, Presidente da Suprema Corte, informou que foram julgados 123.008 processos. Destes, 12.503 em sessões colegiadas e mais de 100 mil em decisões monocráticas dos ministros. O que contribuiu para a diminuição do acervo do Tribunal. No início do ano, o número de processos era de 57.995 e, mesmo com o Tribunal recebendo mais de 42 mil novos recursos, o acervo final foi reduzido e ficou em 44.832 processos.

Com o falecimento do Ministro Teori Zavaski, em novembro do ano passado, os ministros decidiram aumentar o número de juízes nos gabinetes para dar celeridade aos processos. Cada gabinete pode chamar mais um juiz e três funcionários, dois deles que já atuaram no STF, para ajudar nos que estão acumulados. Dentre as decisões mais relevantes, tomadas pelos ministros, está a de que feriados locais devem ser comprovados no ato da interposição do recurso. Na seara tributária entendeu-se que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Entretanto, na área política, os julgamentos de importantes decisões acabaram ficando para este ano, entre elas o Recurso Especial (RE) 852.475. Trata-se da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos que cometeram ato de improbidade administrativa. O resultado deste julgamento vai interferir diretamente nas eleições gerais deste ano, em relação aos candidatos que são réus em processos nesta área.

Julgamento do RE 852.475 definirá situação de Marcelo Roque. Foto/Nosso paraná

Caso Marcelo Roque

O RE 852.475, que deve ser julgado pelo STF ainda neste ano, também poderá interferir significativamente no resultado das eleições de 2016, em gestores eleitos que respondem por processos de ato de improbidade. É o caso, por exemplo, do Prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque (PODEMOS), condenado por improbidade administrativa em setembro de 2014. Em 2016, ele foi beneficiado pelo STF que suspendeu todas as ações de improbidade administrativa contra servidores públicos em todo o país, nas quais a discussão era sobre o ressarcimento aos cofres públicos. A decisão foi assinada pelo Ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro de 2017.

Veja as mais importantes decisões ocorridas em 2017

Venda de imóvel (REsp 1.582.318)

Os ministros entenderam não ser abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que prevê prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra pelo lapso máximo de 180 dias.

Direito Autoral (REsp 1.559.264)

A transmissão de músicas pela internet configura exibição pública das obras. Desta forma, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais das empresas que disponibilizam as canções online.

Cancelamento de passagem aérea (REsp 1.595.731)

É conduta abusiva, capaz de gerar dano moral, o cancelamento automático e unilateral, por parte da empresa aérea, da viagem de volta do passageiro que adquiriu bilhete na modalidade ida-volta, pelo fato de não ter comparecido para embarque no trecho de ida.

Mudança de registro civil por pessoa trans (REsp 1.626.739)

Independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero.

Desacato (HC 379.269)

Por maioria, os ministros decidiram que desacatar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal.

Maria da Penha (Tema 177)

O colegiado reviu um entendimento firmado em recurso repetitivo para deixar claro que nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher, o Ministério Público pode iniciar a ação penal contra o agressor sem depender de representação da vítima. Uma ação penal incondicionada.

SÚMULA N. 597

A cláusula contratual de plano de saúde, que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência, é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação.