TCE investigará possíveis irregularidades em obras da Sanepar no Litoral


Por Redação JB Litoral Publicado 01/07/2017 às 11h49 Atualizado 14/02/2024 às 19h08

No mês passado o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou a realização de uma auditoria para apurar os gastos da Sanepar, orçados em R$ 498 milhões para serem pagos em 20 anos à empresa Goetze Lobato Engenharia Limitada por obras de ampliação do sistema de esgoto sanitário no Litoral, mais precisamente em Pontal do Paraná e Matinhos. Segundo o contrato consta pagamento mensal de aluguel de R$ 2 milhões.

“A decisão de instaurar a auditoria foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar a representação da Construtora Gomes Lourenço S/A, participante da Concorrência Pública nº 170/2013. O objetivo da licitação foi a construção de 29 estações elevatórias, linhas de recalque, redes coletoras, ligações prediais, instalações elétricas e eletromecânicas nos sistemas de esgoto destes dois municípios. O contrato prevê que, após o aluguel por 20 anos, as obras serão incorporadas ao patrimônio da estatal”, explica a assessoria do TCE-PR.

De acordo com o Tribunal, houve quatro falhas graves em todo o processo licitatório.  “A primeira diz respeito à própria modalidade da contratação. A Sanepar firmou com a empresa vencedora do certame um contrato de locação de ativos, precedida de concessão do direito real de uso das áreas e da execução das obras. A adoção deste regime híbrido – que mescla dispositivos de duas leis federais: a que trata de parcerias público-privadas (11.079/2011) e a que disciplina as concessões públicas (8.987/1995) – foi julgado irregular pelo TCE-PR”.

Segundo o TCE, com o modo adotado para contratação da empresa houve descumprimento do Acórdão 3210/2013 do próprio tribunal, em orientação normativa inerente justamente ao processo licitatório em questão. “Na consulta, o Tribunal se posicionou contrariamente ao regime híbrido posteriormente adotado e respondeu que a Sanepar, por ser empresa integrante da administração indireta, ela própria é uma concessionária de serviço público, não detém legitimidade para promover concessão. Segundo o artigo 316 do Regimento Interno, as consultas têm caráter normativo”, informa o TC.

“Na interpretação do Tribunal de Contas, a contratação feita pela Sanepar visava a execução de obra e, assim, deveria sujeitar-se às normas da Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993). Para executar a obra, a Goetze Lobato Engenharia criou uma sociedade de propósito específico: a SLP – Saneamento do Litoral Paraná S/A. O contrato prevê que a SLP receberá, após a conclusão da obra, aluguel mensal de R$ 2.074.869,37, durante 20 anos”, explica.

Problemas no projeto e na transparência com valores

Outro problema para um projeto, da magnitude do que está sendo executado pela Sanepar em todo o litoral, tem a ver com o projeto básico, bem como em detalhes orçamentários e até mesmo de informações mínimas necessárias para a elaboração de proposta de preço.  “Obrigatório por lei, o projeto básico é um documento essencial para assegurar a viabilidade técnica de um empreendimento. Ele possibilita a correta avaliação prévia de custo, para a elaboração de proposta de preço adequada; além da definição de métodos construtivos, materiais e equipamentos necessários e prazo de execução”, explica a assessoria do TCE.

“Não existem elementos fundamentais que permitam a elaboração de uma proposta de preços adequada para a execução de obras a serem contratadas em regime de preço global”, destacaram, na instrução do processo, os servidores da Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (COFOP). “Em agosto de 2016, a COFOP apontou que a obra, então com 45% de suas etapas executadas, estava atrasada em mais de dois anos em relação ao cronograma inicialmente estipulado em 2013, que previa a conclusão em 48 meses. E o contrato já havia recebido cinco termos aditivos”, completa a assessoria.

*Com informações da assessoria do TCE-PR.