TCE multa prefeito Adriano Ramos por falhas em licitação de fraldas geriátricas em Paranaguá
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, por unanimidade, aplicar multa administrativa ao prefeito de Paranaguá, Adriano Ramos (Republicanos), após julgar parcialmente procedente uma representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 002/2025, destinado à compra de fraldas geriátricas descartáveis.

Prefeito foi multado por decisão colegiada do Tribunal de Contas do Paraná. Foto: JB Litoral
O julgamento ocorreu na sessão virtual do Tribunal Pleno. Os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, Fernando Augusto Mello Guimarães, que reconheceu falhas na condução da licitação e determinou a expedição de recomendações ao município para futuras contratações.
O TCE decidiu que Adriano Ramos deve ser multado em 40 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Em julho, a Secretaria da Fazenda reajustou cada UPF/PR para R$ 152,39. Ou seja, nos valores atuais, o prefeito de Paranaguá tem que pagar R$ 6.095,60 para os cofres do Tesouro Estadual.
O processo teve origem em uma representação apresentada por um cidadão, que questionou critérios de habilitação das empresas, a formação dos preços e aspectos do planejamento da licitação. O pregão previa um valor máximo de R$ 2,84 milhões, mas foi homologado por R$ 1,88 milhão. Segundo o relator, essa redução de cerca de 33% em relação ao orçamento estimado reforça a conclusão de que não houve sobrepreço, embora o Tribunal tenha identificado falhas no planejamento e na condução da licitação.
Durante a análise, o Tribunal concluiu que não houve comprovação de sobrepreço nem de dano efetivo aos cofres públicos. Ainda assim, entendeu que o procedimento apresentou irregularidades relevantes capazes de comprometer a legalidade da contratação.
Entre elas, o TCE apontou que o edital previa critérios de qualificação técnica com redação considerada imprecisa e potencialmente restritiva, além da ausência de justificativa técnica para os índices de qualificação econômico-financeira exigidos das empresas participantes.
Os conselheiros também entenderam que houve fragilidade no planejamento da contratação. Segundo o acórdão, a Prefeitura definiu os quantitativos e estimou o valor da licitação sem base empírica confiável, sem memória de cálculo e utilizando dados históricos inconsistentes para justificar a demanda.
Outro ponto destacado foi a deficiência do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência, considerados insuficientes para demonstrar a necessidade da contratação e justificar os critérios adotados pela administração.
Mudança no Farmácia Popular
O acórdão ainda acrescenta um ponto que não havia sido destacado durante a instrução do processo.
Segundo o relator, a Prefeitura deixou de considerar, durante o planejamento da licitação, as mudanças promovidas pela Portaria GM/MS nº 6.613/2025, publicada antes do lançamento do edital, que ampliou o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular.
Para o Tribunal, a administração deveria ter reavaliado a demanda municipal antes de licitar a compra, demonstrando qual seria a necessidade residual do município após a alteração da política federal.
O relator afirmou que a ausência dessa análise pode gerar sobreposição de políticas públicas e comprometer os princípios da economicidade e da eficiência.
Falta de transparência motivou multa
A multa aplicada ao prefeito decorre, principalmente, da falta de transparência durante o processo licitatório.
O Tribunal concluiu que a Prefeitura não disponibilizou integralmente e em tempo hábil os documentos da licitação, mesmo após determinação expressa do próprio TCE. Segundo o acórdão, essa conduta violou a Lei Estadual nº 19.581/2018 e a Lei de Acesso à Informação, além de dificultar o controle externo.
Os conselheiros também registraram que Paranaguá já havia recebido recomendação anterior para corrigir problemas semelhantes relacionados ao Portal da Transparência, circunstância considerada agravante.
Recomendações e fiscalização
Além da penalidade, o TCE determinou que o Município aperfeiçoe os critérios de habilitação das empresas, justifique tecnicamente os índices econômico-financeiros exigidos, utilize metodologia transparente para definir quantitativos e preços, implemente um sistema auditável para controlar a distribuição das fraldas e passe a considerar, em futuras compras, o impacto das políticas federais de fornecimento gratuito do insumo.
O Tribunal também determinou o encaminhamento do processo à Coordenadoria-Geral de Fiscalização para avaliar se outros municípios paranaenses também realizaram aquisições de fraldas geriátricas sem considerar as mudanças promovidas pela Portaria GM/MS nº 6.613/2025, verificando eventual sobreposição entre recursos municipais e a política federal do Programa Farmácia Popular.
O espaço segue aberto para manifestações da Prefeitura de Paranaguá e do prefeito Adriano Ramos.
