TCE-PR divulga situação do Litoral: apenas dois municípios estão 100% aptos a receber recursos e firmar convênios
Março chegou ao fim e, com ele, o primeiro trimestre das novas gestões municipais. Três meses em que os cinco novos prefeitos se ambientaram e se inteiraram sobre como estão as pendências dos seus respectivos municípios. Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgou como está a regularidade fiscal e documental, no que diz respeito à emissão das certidões liberatória e negativa de débitos. Esses documentos, embora tenham finalidades diferentes, são essenciais para o acesso a recursos e emendas estaduais e federais, por exemplo.

A situação é preocupante. Das sete cidades, apenas duas têm certidões negativas de débitos: Morretes e Pontal do Paraná (ambas vigentes até 24/05/2025), municípios em que os prefeitos Junior Brindarolli (PSD) e Rudão Gimenes (MDB) foram reeleitos. Os demais: Paranaguá, Antonina, Matinhos, Guaraqueçaba e Guaratuba possuem pendências de naturezas diversas.
Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá constam com a certidão Não Apta Liberatória em vigor. Já Matinhos não possui certidão nenhuma e Guaratuba, além de não ter certidão, conta com múltiplas pendências (SIT – Sistema Integrado de Transferências, Coordenadoria de Execuções, Agenda de Obrigações, COSIF – Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização).
O QUE SIGNIFICA
De acordo com análise do TCE, Morretes e Pontal do Paraná são os únicos municípios com a certidão negativa de débitos vigente, ou seja, estão 100% aptos a receber recursos e firmar convênios.
Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá estão operando sob certidões liberatórias provisórias, concedidas por serem início de gestão. Essas certidões têm prazo máximo até o fim de abril e devem ser substituídas por certidões negativas até essa data para manter a regularidade.
Por fim, Matinhos e Guaratuba estão em situação crítica, pois não possuem nenhuma certidão válida atualmente, o que impede o recebimento de recursos estaduais ou federais voluntários.
AS CERTIDÕES
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento mais importante. Ele indica que o município não possui pendências junto ao Tribunal de Contas, como problemas na execução de convênios, descumprimento da agenda de obrigações, falhas na gestão fiscal, entre outros. Ela é obrigatória para que o município possa receber transferências voluntárias, como emendas parlamentares e recursos de convênios com o Estado ou a União.
E a Certidão Liberatória é um documento provisório, concedido em casos especiais — especialmente no início de mandato — mesmo quando o município ainda possui pendências. Esta certidão permite que o novo gestor tenha um período (geralmente quatro meses) para “colocar a casa em ordem”, enquanto ainda consegue receber recursos. No entanto, ela não substitui a certidão negativa definitiva e tem prazo de validade determinado.
*Com informações do TCE-PR
