Tribunal de Contas sentencia como irregulares contas de 2007 de José Baka Filho


Por Redação JB Litoral Publicado 21/04/2015 às 17h00 Atualizado 14/02/2024 às 07h11

  Votação ocorrida e sentenciada em maio de 2014 do exercício financeiro de 2007, a prestação de contas do prefeito José Baka Filho (PDT) que teve parecer irregular pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCPR), deverá ser votada ainda neste mês pela Câmara Municipal de Paranaguá. 

O documento que chegou às mãos do então presidente Marcus Antonio Elias Roque (PMDB) em outubro de 2014, passados cinco meses, ainda não tem data para ser levado ao plenário, uma vez que o ex-prefeito recebeu a notificação através do vereador Marcio Aurelio Vieira da Costa (PRP) somente no dia 31 de março. A partir do recebimento, José Baka Filho tem um prazo de 10 dias para entregar sua defesa e a Câmara outros 10 dias para colocar a prestação de contas para apreciação e votação dos vereadores.
  Vale ressaltar, porém, que a vereadora Laryssa Castilho, que integra a Comissão de Finanças e Orçamento, no dia 19 de março, deu um parecer divergente sobre o prazo de 10 dias para o ex-prefeito preparar sua ampla defesa. Ela defendeu que o Regimento Interno da Câmara Municipal não trata do exercício de ampla defesa durante a fase de julgamento de contas. Contudo, entendeu que a liberação do prazo se buscou alcançar a amplitude do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
De acordo com o ofício 1537/2014 que faz referencia ao Acórdão de Parecer Prévio, assinado pelo relator Thiago Barbosa Cordeiro e pelo presidente do TCPR, Nestor Baptista, foram sete os motivos que resultaram na irregularidade das contas de 2007 do ex-prefeito.
  O primeiro foi o resultado financeiro deficitário das fontes livres não vinculadas, seguido pelas inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos bancários, mais a falta de repasse das contribuições dos servidores do regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além da falta de repasse da contribuição patronal ao RPPS e a não comprovação dos ajustes realizados em conciliações bancárias. O TCPR aplicou ainda uma multa ao ex-prefeito em razão do atraso na prestação de contas, prevista no artigo 87, III, “b” da Lei Complementar nº 113/2005.

Ministério Público deu parecer pela irregularidade

  Entre as cinco irregularidades, o TCPR trouxe como primeiro o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas equivalente a 8,6% das receitas de fontes livres. Ao detalhar esta situação, o TCPR ressalta que, através da consulta ao sistema SIM/AM de análise do primeiro exame das contas do exercício de 2008, novamente constata-se um déficit na ordem de R$ 7.148.152,75, ou seja, um percentual de resultado sobre a receita de 8,79%. Tendo em vista o não saneamento do item de irregularidade, permanece a multa prevista no artigo 5º, inciso III e parágrafo 1º da Lei Federal nº 10.028/2000.
Vale destacar ainda que o Ministério Público de Contas, através do Parecer nº 18411/2013 da procuradora Katia Regina Puchaski, acompanhou integralmente a instrução técnica e também opinou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas.

Vereadores declaram voto pelo parecer do TCPR

  Depois de tomarem ciência do acordão da prestação de contas, seis vereadores declararam publicamente seu voto favorável ao parecer de irregularidade emitido pelo do TCPR. Os vereadores Adalberto Araujo (PSB), Adriano Ramos (SDD), Laryssa Castilho (PRB) e Eduardo Francisco Costa de Oliveira (PSDB) informaram a intenção de acompanhar o parecer do TCPR durante uma reportagem feita num jornal da cidade ainda no mês passado. Da mesma forma, os vereadores Arnaldo Maranhão (PSB) e Marcus Antonio Elias Roque (PMDB) também se manifestaram a favor do parecer durante uma sessão realizada na Câmara no mês passado.
A votação das contas será aberta e para que o parecer pela irregularidade seja derrubado o ex-prefeito precisará que 12, dos 17 vereadores votem contra o parecer do TCPR. Ou seja, dois terços do total de vereadores da atual legislatura. Caso seja mantido o parecer de irregularidade, José Baka Filho perde seu direito político nos próximos oito anos.

O que diz o ex-prefeito

  A reportagem do JB procurou José Baka Filho que apresentou sua versão sobre a desaprovação de suas contas. Segundo o ex-prefeito, o primeiro que se refere ao resultado financeiro trata-se da programação orçamentária lançada para o exercício seguinte com base em previsões de receitas e despesas. Por este motivo, a análise deste item tem resultado em regularização perante TCPR, quando há demonstração de que a Administração Pública tenha tomado medidas para a devida contenção de gastos, como o fez através da execução orçamentária da fonte 1000 – Livre, que resultou em superávit no montante de R$ 1.581.112,58. Quanto ao item que relata supostas inconsistências em saldo bancário, quando comparado com extratos das instituições bancárias, o ex-prefeito diz se tratar de mera ocorrência de divergências formais relativas à data de compensações bancárias ocorridas em datas ligeiramente posteriores à data da emissão do extrato bancário apresentado à análise. Para ele as supostas divergências foram sanadas ainda em tempo, não trazendo qualquer dano ao erário público. Sobre os itens que se referem ao Regime Próprio de Previdência, não estão sendo discutidos quaisquer tipos de ausência de repasse, por se tratarem de informações documentais, principalmente quanto ao cálculo atuarial, além da simples apresentação de cópia da lei de criação do regime próprio de previdência. O quinto item que trata do cargo ocupado pelo responsável do setor de Controle Interno, o próprio TCPR aceita esta situação quando todo o setor é composto por servidores efetivos.

  O item que se refere à comprovação dos ajustes realizados em conciliações bancárias trata da necessidade de demonstração documental referente a ajustes elaborados pelo setor contábil em seus próprios documentos. O último item que se refere a conciliações de relatórios contábeis relativos ao pagamento de precatórios, o ex-prefeito diz que se trata de situação plenamente sanável, e que depende unicamente da contabilidade do município.