Vereadores questionam valores oficiais do orçamento para 2017 divulgados pelo JB


Por Redação JB Litoral Publicado 19/10/2016 às 05h15 Atualizado 14/02/2024 às 16h41

Um dia após o JB divulgar os valores oficiais do orçamento municipal para 2017 contido na Mensagem 042/2016, assinada pelo Prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), com previsão de arrecadação de R$ 563.664.000,00, o vereador reeleito com a maior votação nas eleições, Waldir Leite (PSC) na sessão realizada nesta teça-feira (18), criticou o prefeito pela estimativa e o JB por divulgar exatamente da forma que será votado na Câmara Municipal de Paranaguá.

Ainda sem data definida para ser discutido e votado no plenário, apesar de estar a disposição da presidência da Câmara, desde o dia 30 de setembro, além deste valor, a mensagem do Executivo, em poder do JB, informa ainda que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), deverá gerar um superávit no FUNDEB de R$ 25.634.000,00.

O documento acrescenta ainda que as receitas previstas com Operações de Crédito no orçamento para 2017, atingirão o montante de R$ 51.948.400,00, provenientes dos contratos assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDU), ambos já autorizados pela Câmara Municipal.

Entretanto, mesmo com a Mensagem 042/2016 nas mãos, Waldir Leite há 18 dias, criticou o a reportagem justamente por divulgar os valores oficiais que serão discutidos e votados pelo vereador e seus colegas na Câmara Municipal. Ele considerou essas informações oficiais da reportagem de capa do JB como ‘perigosas’, alegando não serem verdadeiras e que o orçamento não deverá chegar a R$ 400 milhões, ou seja, 29% a menos do previsto no orçamento.

Leite considerou a estimativa de R$ 563 milhões como sendo uma irresponsabilidade do prefeito Kersten. Justificou ainda que os R$ 51 milhões do BID é um recurso demorado e que a noticia gera expectativa que não é ruim e, sem dizer de que forma legal, sugeriu informar números do orçamento mais perto da realidade para que a população possa entender.

O vereador criticou ainda o anúncio feito pelo prefeito, após reunião de sua equipe de transição com a do prefeito eleito, Marcelo Roque (PV) realizada ontem (17) que deixará em caixa R$ 130 milhões. Entretanto, defendeu que deste valor teriam obrigações a serem pagas e até o 13º dos servidores, o que chama a atenção, pois o dinheiro em caixa dito por Kersten será usado por Marcelo Roque a partir de janeiro, quando o pagamento do 13% já ocorreu e o ano fiscal e financeiro foi encerrado. “Fazer com responsabilidade e mais perto da realidade”, defendeu Leite.

Na condução da presidência desde o falecimento do filho do presidente Jozias de Oliveira Ramos (PDT), o vice-prefeito eleito Arnaldo Maranhão (PSB) no exercício da presidência da sessão, sem repassar a presidência e nem pedir aparte ao vereador Waldir Leite para emitir opinião no seu pronunciamento, acabou endossando as críticas do colega, inclusive contra o JB, sugerindo ao editor, o jornalista Gilberto Fernandes, presente a sessão, para tomar cuidado no modo de como coloca as informações.

Vale destacar que Leite e Maranhão, não se manifestaram  sobre os valores do superávit de R$ 25 milhões do FUNDEB que a mensagem orçamentária trará, quando for votada, algo que não está previsto para acontecer neste mês.

 

MENSAGEM DO PREFEITO KERSTEN NA ÍNTEGRA

MENSAGEM Nº 042/2016.

 

PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 30 de setembro de 2016.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação do Excelentíssimo Senhor e demais membros dessa egrégia Casa de Leis, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Paranaguá, de 05 de abril de 1.990, no seu artigo 102, Inciso III, o Anteprojeto de Lei em anexo, que propõe o Orçamento Geral do Município para exercício financeiro de 2.017.

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal veio ratificar o princípio do equilíbrio orçamentário e financeiro do poder público na esfera Federal, Estadual e Municipal, e ainda, esta mesma Lei e as consequentes mudanças de cultura orçamentária, trouxe modificações de cunho metodológico, introduzindo elementos como a transparência das ações e programas, aprimorando o processo de elaboração do planejamento orçamentário.

Nesse contexto, está presente na elaboração do orçamento o conceito de que a expansão das ações exige a respectiva indicação da fonte financiadora, seja ela por aumento de recursos diretamente arrecadados ou pelas substituições de outras ações, quando a fonte financiadora for o Tesouro Municipal.

Deste modo podemos vislumbrar uma verdadeira reforma gerencial, com ênfase e atribuições concretas de responsabilidades e rigorosa cobrança de resultados, aferidos em termos de benefício para a sociedade.

A Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988, em seus artigos 165 á 169, com seus parágrafos, incisos e alíneas, estabelecem as normas gerais de gestão orçamentária e financeira, especialmente os §§ 5º á 8º do artigo 165, que inova em relação às constituições anteriores, ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a elas vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Excelentíssimo Senhor
 

JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS

MD Presidente da Câmara Municipal de Paranaguá
 

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964assim como a aplicação de sanções a quem, por qualquer motivo venha a descumprir o que a Lei conceitua além das já previstas na LOA – Lei Orçamentária Anual, , também inova ao promover o controle sobre o gasto público através do mecanismo de transparência, introduzindo ainda novos conteúdos à Lei Complementar nº 101/00A

Neste prisma é que elaboramos e apresentamos a proposta orçamentária anual, continuando a dar atenção especial às nossas receitas próprias, em especial ao ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sendo esta a principal fonte de recursos para Administração Municipal, de recursos próprios, tendo novos procedimentos administrativos e TI – Tecnologia da Informação que nos permitirão alcançar no próximo exercício financeiro um resultado estimado de R$ 126.000.000,00 (Cento e vinte e seis milhões reais).

No caso do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, com o advento de novas Leis de incentivo fiscal promovido por esta administração e pela árdua fiscalização, haverá um equilíbrio da previsão de arrecadação, alcançando o valor total de R$ 11.954.400,00 (Onze milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais) em 2.017.

A Contribuição de Iluminação Pública ficará na faixa dos R$ 13.732.600,00 (Treze milhões, setecentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), e custeará os investimentos e atividades deste setor, assim como o pagamento de pessoal, efetivamente alocadas para este fim.

O ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é sem dúvida nossa maior fonte de recursos de transferências constitucionais, com uma previsão de arrecadação no montante de R$ 71.500.000,00 (Setenta e um milhões e quinhentos mil reais).

Em relação ao FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o montante previsto atingirá R$ 64.153.700,00 (Sessenta e quatro milhões, cento e cinquenta e três mil e setecentos reais).

O FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, deverá proporcionar uma receita de R$ 55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões reais), deste montante o Município tem participação de R$ 29.366.000,00 (Vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais), gerando um superávit no FUNDEB de R$ 25.634.000,00 (Vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais) para 2.017.

Para o próximo e os demais exercícios esperamos uma arrecadação maior na Dívida Ativa, pois nos anos de 2.012 á 2.016, implantamos mecanismos sistêmicos a fim de que seja acionada a cobrança tanto administrativa, como judicial de um montante que acarretará sobremaneira nosso realizável.

As receitas previstas com Operações de Crédito no orçamento para o próximo exercício atingirão a cifra de R$ 51.948.400,00 (Cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), provenientes dos contratos assinados com o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento e SEDU – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, ambos já autorizados por esses Nobres Edis.

 

 

Prefeito Municipal

EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN

Contando com o habitual critério no exame da proposta orçamentária para exercício de 2.017, renovo a Vossa Excelência e seus dignos Pares, meus protestos de apreço e consideração.

Os quadros anexos a este Anteprojeto de Lei apresentam em detalhe todo o desdobramento da receita, e fixa para o próximo exercício financeiro, a despesa desdobrada por Órgão, Unidade, Funções, Sub-funções, Programa, Ações Despesas e Fontes de Recurso.

Para o próximo exercício financeiro o orçamento do Poder Legislativo, calculado conforme artigo 29-A da Carta Magna, possibilitará gastos no montante de R$ 17.342.900,00 (Dezessete milhões, trezentos e quarenta e dois mil e novecentos reais).

Muito embora a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2.009, tenha na realidade fixado o limite máximo das despesas a ser realizada pelo Poder Legislativo municipal, esta na prática transformou-se em teto e ao mesmo tempo em piso, constituindo-se em uma vinculação de receitas aos gastos da Câmara Municipal.

As principais vinculações estão inseridas na Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal da Assistência Social.

As vinculações resultam de determinações da Constituição e de Leis Federais e Estaduais, da Lei Orgânica do Município de Paranaguá e de Leis Municipais, de Operações de Crédito, de Convênios com a União e com o Estado e de receitas produzidas pela administração indireta municipal.

Apesar das vinculações, observamos valores diferentes entre a Receita e a Despesa em ambos os Orçamentos, fato ocorrido por motivos de Interferências entre o Executivo e a Paranaguá Previdência. A Receita do Orçamento Fiscal é de R$ 495.940.700,00 (Quatrocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e quarenta mil e setecentos reais), já a Despesa no valor de R$ 477.832.700,00 (Quatrocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil e setecentos reais), sendo a diferença de R$ 18.108.000,00 (Dezoito milhões, cento e oito mil reais), referente à Interferência Financeira realizada á Paranaguá Previdência.

As vinculações ganharam maior força com a edição da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000, que no parágrafo único do artigo 8º que determina: “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Com isso, as Despesas devem igualar-se com as Receitas por fontes de recursos, e não apenas no total, facilitando com isso a destinação dos recursos, tendo em vista que um determinado recurso alocado em uma fonte específica de receita, somente poderá ser utilizado para aquela determinada especificidade.

O total da receita prevista na proposta orçamentária, submetida à apreciação desta Edilidade, atingiu o valor R$ 563.664.000,00 (Quinhentos e sessenta e três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais), sendo o Orçamento Fiscal de R$ 495.940.700,00 (Quatrocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e quarenta mil e setecentos reais) e o Orçamento da Seguridade Social – Paranaguá Previdência de R$ 67.723.300,00 (Sessenta e sete milhões, setecentos e vinte e três mil e trezentos reais).