APPA descredencia Sindiamarradores e diz que categoria nunca trabalhou no porto


Por Redação JB Litoral Publicado 20/04/2017 às 09h16 Atualizado 14/02/2024 às 18h11

Na última semana, o JB entrevistou o Presidente do Sindicato dos Amarradores (Sindiamarradores), Erick Fabiano Elias, que denunciou a decisão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) de descredenciar o ente sindical e causar o desemprego de cerca de 700 amarradores do município, os quais não estão mais autorizados a ingressar na faixa do porto e buscar seu sustento. A decisão da Appa foi feita no último dia 30 de março e surpreendeu negativamente a categoria, que agora lutará politicamente para que o ato seja revisto. Segundo o presidente, o fato demonstra uma “política suja” do Diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique Tessuti Dividino, para tirar emprego de centenas de trabalhadores do município.

Nos últimos anos, os amarradores trabalharam na faixa portuária da Petrobrás, Cattalini e inúmeras agências marítimas, conforme comprovação em notas fiscais. Apesar disto, no final de março, o porto comunicou o sindicato de que não irá mais autorizar o ingresso dos trabalhadores na faixa primária, prejudicando centenas de associados.
 

“No dia 30 de março deste ano, a Appa nos descredenciou junto à empresa pública. Chegou a enviar e-mail para a agência da qual somos parceiros avisando que não poderiam mais passar os navios para nós. Desde então, ficamos sem trabalho. Nos últimos dias inclusive estávamos pedindo a liberação de mais crachás porque havíamos firmado contrato com outra agência marítima. Assim sendo, teríamos mais navios para atracar e poderíamos colocar mais pais de família para trabalhar. Porém, a Appa negou nosso acesso”, explica Erick.
 

Responsabilidade da APPA

Segundo o dirigente sindical, a responsabilidade de habilitar ou não empresas de apoio portuário para amarração em terra é da autoridade portuária, ou seja, a APPA. “Isto inclusive nos foi repassado em email da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Ou seja, foi a Appa que tirou o nosso trabalho, usando como base a Lei 12.815, a nova Lei dos Portos, porém não houve nenhum diálogo ou compreensão por parte da Appa de que iriam tirar o trabalho de centenas de pais de família”, completa.
 

“Tentamos buscar junto a Appa uma resposta para o porquê daquela atitude, a de nos descredenciar, mas, ficamos por dois dias aguardando um retorno do senhor Alex, diretor administrativo e nada. Até o momento, ninguém quis ao menos abrir um diálogo com os trabalhadores. É bom ressaltar que, nossa luta, era para que conseguíssemos acesso total à área do porto. Não entendíamos o porquê conseguíamos ter acesso ao cais público da Petrobrás e o da Cattalini e não ao restante do embarcadouro. O porto chegou a pedir ao sindicato que apresentasse inúmeros documentos, os quais foram protocolados. Mesmo assim nosso acesso ao mesmo foi negado”, explica o presidente.
 

O outro lado

Sem se manifestar sobre o assunto, desde o início dos atos públicos dos Amarradores, na quinta-feira (13), a APPA publicou em seu portal uma Nota de Esclarecimento em resposta às notícias veiculadas sobre os serviços de amarração no porto.

De acordo com a direção da estatal, as informações divulgadas são infundadas e não retratam a verdade dos fatos, com o propósito único de esconder atos irresponsáveis e condutas duvidosas que induziram muitas pessoas de bem ao engano.

A nota traz uma síntese de como funcionou o serviço de amarração no porto nos últimos 20 anos. Até 1997 o serviço de amarração era realizado por empregados da APPA, complementado com força de trabalho suplementar, com base na Lei nº. 8.630/93 e pagos de forma contrária à legislação da época. Em função disto, em 1996 foi criada a Cooperativa de Amarradores dos Portos do Paraná. No ano seguinte, a APPA firmou contrato com a cooperativa para execução dos serviços de amarração. Considerada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT prestação de serviço irregular, o porto foi instruído a regulamentar os serviços e abster-se de contratar a cooperativa. Em 2007, sem pessoal especializado e adequado, voltou a executar os serviços de amarração com os portuários na função de serviços gerais, em desvio de função, mantendo-se em desconformidade com a legislação vigente e abastecendo a indústria das ações trabalhistas. A partir de 2013, a APPA regulamentou, por meio da ordem de serviço nº. 143/13, a execução dos serviços de apoio portuário previstos na legislação vigente e passando a atender todas as normas de segurança do trabalho.
 

Amarradores nunca trabalhou no porto

A nota afirma, ainda, que o Sindicato dos Amarradores nunca prestou serviços no cais público da APPA e que os prestados de forma irregular no Píer público de inflamáveis serão apurados e os responsáveis por irregularidades responderão por seus atos.

Assim, a APPA deixa claro que as alegações infundadas de retirada dos serviços de amarração do Sindicato de Amarradores não são verdadeiras. Outro ponto a ser esclarecido é que se trata de apenas 60 trabalhadores, divididos em quatro equipes, os quais atendem plenamente a execução dos serviços e que, historicamente, atuaram na função de amarradores. Ou seja, é inverídica a notícia veiculada de que são 700 trabalhadores.

De acordo com a estatal, em várias reuniões ocorridas entre os diretores do Sindicato da Amarração e as equipes da APPA foi informado que, se atendidos os regulamentos estabelecidos, qualquer empresa pode prestar serviços no Porto de Paranaguá.