APPA tem 90 dias para regularizar sua situação junto a Receita Federal, sob pena de suspensão das operações


Por Redação JB Litoral Publicado 10/05/2017 às 09h25 Atualizado 14/02/2024 às 18h22

A partir desta terça-feira (09) passou contar o prazo de 90 dias para que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) dê cumprimento do requisito ou da obrigação estabelecida pela Receita Federal do Brasil no porto de Paranaguá.

A determinação consta no Ato Declaratório Executivo ALF/PGA nº 9, publicado no Diário Oficial da União (DOU ) de terça-feira (09) na seção 1, página 22, assinado pelo  Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, Gerson Zanetti Faucz, que declara aplicada definitivamente a penalidade de suspensão.

De acordo com o artigo 2º do Ato Declaratório, passados os três meses do prazo, contados a partir da data de publicação, as atividades no porto serão paralisadas dando início a “execução da suspensão das atividades do recinto alfandegado, para que os intervenientes afetados possam realocar suas atividades”.

Nesta semana o JB vai entrar em contato com a Receita Federal e a APPA para obter maiores detalhes desta situação e trazê-los na edição impressa de segunda-feira (15).