Condenada pelo TRT, Coopanexos discutiu irregularidades no TST


Por Redação JB Litoral Publicado 17/08/2018 às 18h44 Atualizado 15/02/2024 às 04h33

Na segunda-feira (06), o Ministro Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizou audiência de conciliação entre a Cooperativa de Transportes de Cargas e Anexos (Coopanexos) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a Justiça do Trabalho de 1ª instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região terem condenado a Cooperativa à dissolução e ao pagamento de multa, por conta de uma ação civil pública.

A decisão do TRT em segunda instância ocorreu em 2013, que acatou a decisão da Juíza Edinéia Carla Poganski Broch, da Primeira Vara do Trabalho de Paranaguá, com o Tribunal Regional confirmando a condenação proposta pelo Ministério Público na obrigação de não fazer, direcionada aos dirigentes da cooperativa. Com a sentença não se pode mais fundar, criar, participar, gerenciar ou administrar qualquer outra sociedade cooperativa que tenha por objeto o fornecimento e a intermediação de mão de obra, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, por cada “cooperado”. Foi arbitrada ainda, a título de compensação do dano moral coletivo, indenização no valor de R$ 10 milhões, que foi reduzida pela metade na sentença, a ser paga de uma só vez pela cooperativa e seus dirigentes. O recurso será destinado ao Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.

Na ação do TRT de 2013, irregularidades cometidas por cooperados mostraram que a Coopanexos cometeu desvio da finalidade cooperativista, onde os cooperados sequer dirigiam seus caminhões. “Os verdadeiros prestadores de serviço são mais de 400 motoristas auxiliares, contratados como autônomos pelos cooperados por meio de parcerias e arrendamentos. Havia comercialização e arrendamento de pontos pelo valor de R$ 300 mil a R$ 500 mil, alguns nas mãos de “laranjas”, e impedimento à participação de mulheres na cooperativa. Partindo de tais premissas, pode-se concluir que a maioria dos cooperados não possui a atividade cooperada como sua profissão, mas como investimento, fonte de renda extra, o que vai de encontro com os fins do cooperativismo. A cooperativa mostra-se, assim, como uma grande empresa transportadora, tendo os cooperados como seus sócios”, informou o TRT na decisão em 2ª instância.

Presidente da Cooperativa não quis se manifestar ( Foto/Folha do Litoral News)

A conclusão nesta decisão “foi de que houve prática do cooperativismo de forma desvirtuada e sem promover as vantagens sociais proporcionadas pelo instituto do cooperativismo”, informou a assessoria. “A fraude no desempenho das atividades cooperadas apenas maximiza a precarização das relações de trabalho, ceifando dos motoristas ‘parceiros’ diversos direitos trabalhistas e previdenciários, como a anotação de CTPS, observância de jornada máxima de trabalho e de intervalos, recolhimento de INSS e de FGTS, entre outros, haja vista que são claramente empregados dos associados”, entendeu o tribunal.

Discussão está no TST

Com vistas a buscar solução para continuar em funcionamento e resolver as irregularidades, a Coopanexos requereu conciliação ao relator do processo no TST.  Na audiência, iniciada no dia 28 de junho deste ano, o Ministro Vieira de Mello Filho deferiu solicitação do MPT para que a cooperativa apresentasse dados com o número de cooperados e de motoristas auxiliares, bem como a quantidade de caminhões e de empregados. Na continuação da audiência na segunda-feira passada, a entidade apresentou algumas das respostas. De acordo com a cooperativa, são 203 cooperados e 170 veículos de tração.

De acordo com o Tribunal, está em andamento uma possível construção de proposta de conciliação junto à Cooperativa. “O ministro conversou com as partes e determinou que a Coopanexos forneça, em 60 dias, a identificação dos cooperados, bem como a situação da habilitação dos condutores e a propriedade dos veículos de tração existentes”. Por outro lado, o MPT afirma que analisará uma sugestão por parte da Cooperativa para que os contratos com motoristas auxiliares sejam formalizados por escrito, algo que seria na modalidade auxiliar, com os seus vínculos de emprego.

A próxima audiência entre MPT e Coopanexos no TST acontecerá no dia 15 de outubro, em Brasília.

O JB Litoral entrou em contato com o Presidente da Coopanexos, Rodrigo dos Santos, para saber a posição da Cooperativa sobre a negociação junto ao Ministério. No entanto, ele não se manifestou até o fechamento desta edição.

 

*Com informações da assessoria do TST e TRT da 9ª Região.