Falhas em licitação de quase R$ 3 milhões impedem prorrogação de contrato entre empresa e Portos do Paraná

Processo levou à anulação da licitação, mas contrato já havia sido cumprido pela empresa, quando se chegou à sentença


Por Redação Publicado 26/07/2025 às 21h02

Depois de cinco anos termina o entrave entre a Portos do Paraná e a empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. A relação comercial, que poderia ter sido iniciada por meio do pregão 280/2020, se transformou em alvo de disputa judicial, já que a Seal apontou irregularidades no processo licitatório que participou e perdeu.

Na ocasião, a vencedora da licitação foi a Triton Engenharia e Educação. O contrato assinado em junho de 2020 teve como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação de solução de ambiente de apresentação multimídia para as salas de reuniões, incluindo documentação, equipamentos, infraestrutura de rede lógica, elétrica, mobiliário, suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva, treinamento e garantia durante um período de 36 meses, para atender às necessidades da empresa pública. O valor do contrato foi de R$ 2,7 milhões (R$ 2.745.000,00 – dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais).

Luiz Fernando Garcia, diretor-presidente da Portos do Paraná, foi citado em processo do TCE-PR que analisou falhas na licitação vencida pela empresa Triton, contratada por quase R$ 3 milhões. O contrato foi anulado pelo Tribunal. Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
Luiz Fernando Garcia, diretor-presidente da Portos do Paraná, foi citado em processo do TCE-PR que analisou falhas na licitação vencida pela empresa Triton Engenharia e Educação. O contrato foi anulado pelo Tribunal. Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

FALHAS APONTADAS

Entre as irregularidades apontadas pela Seal Telecom estava a falta do Estudo Técnico Preliminar, que especificaria a necessidade de contratação da licitação, bem como a viabilidade técnica e econômica do processo. O estudo também traria o Termo de Referência, ou Projeto Básico, com as especificações dos equipamentos a serem fornecidos.

Sem esses documentos, segundo a Seal, o processo não teria ocorrido de forma justa, tendo em vista que as outras empresas, conhecedoras das configurações necessárias dos equipamentos, poderiam ter apresentado melhores preços.

O PROCESSO

Por conta disso, dois meses após o resultado da licitação, a Seal entrou com pedido de anulação do pregão, que não foi acatado pela Portos do Paraná devido a um requisito técnico: o pedido estava fora do prazo. De acordo com o edital, a solicitação deveria ter sido apresentada em até 24 horas da divulgação da empresa vencedora.

Então, a Seal levou o caso à Justiça e a Portos do Paraná sofreu a primeira derrota, em 26 de outubro de 2023. À época, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu pela nulidade do contrato e aplicação de multa ao diretor-presidente da Portos do Paraná.

“Dar parcial procedência à representação, reconhecendo a nulidade do procedimento realizado, com aplicação de multa, por duas vezes, a Luiz Fernando Garcia da Silva, diretor-presidente da APPA e Angelo Geraldo Bochenek, coordenador de Licitações e pregoeiro que declarou a habilitação técnica da empresa vencedora sem que ela houvesse apresentado a integralidade da documentação exigida e a aceitabilidade da proposta com equipamentos em descompasso com as premissas delineadas no instrumento convocatório”, diz trecho da decisão.

As multas somariam, aproximadamente, R$ 16 mil.

No entanto, embora tenha havido o reconhecimento da nulidade, como o contrato já estava no tempo complementar previsto – de 180 dias após o término, ocorrido em junho de 2023 – essa anulação não teria como surtir efeito, em outubro de 2023, com o contrato já cumprido.

Diante disso, segundo a decisão, naquele momento seria mais prejudicial aplicar a anulação e fazer uma nova licitação. Então, o TCE decidiu que o contrato não seria prorrogado.

Considerando que a vigência do contrato 1.837/2020 foi encerrada em 23/6/2023, com o objetivo de evitar a realização de uma contratação emergencial, que poderia ser ainda mais danosa à entidade, e considerando que a retomada do mesmo procedimento licitatório não se faz mais, (…) determinar à APPA para que se abstenha de prorrogar o contrato e, caso já prorrogado, proceda sua anulação, informando a esta Corte seu cumprimento no prazo de 60 dias”, determinou o Tribunal de Contas.

RECURSO E NOVA DECISÃO

A Portos do Paraná recorreu da decisão e alegou que havia uma divergência entre o voto dos desembargadores. Também se insurgiu contra a multa, tendo em vista não ter tido comprovação de que houve dano aos cofres públicos e, por fim, sobre a irregularidade da representação da empresa Seal.

Argumentam que cumpriram com a orientação desta Corte,
anterior ao Acórdão recorrido, de não prorrogar o instrumento contratual objeto da Representação, demonstrando a boa-fé do ente para corrigir as irregularidades detectadas no certame
”, cita o recurso, reconhecendo as falhas na licitação.

Na decisão deste recurso, divulgada na semana passada, pelo TCE-PR, o conselheiro relator, Fabio de Souza Camargo, afastou a pena de multa e manteve o reconhecimento da nulidade da licitação, mesmo não havendo, segundo a decisão, prejuízo aos cofres públicos.

“Há que se destacar que, consoante bem demonstrados pelos recorrentes, não há qualquer deficiência na prestação dos serviços contratados propriamente ditos ou mesmo com relação à atuação do seu prestador. Em assim sendo, na prática, as alegadas impropriedades não tiveram o condão de atrair qualquer prejuízo à hígida execução do contrato e seus resultados, não podendo se falar em comprometimento do interesse público”, declarou o conselheiro do TCE.

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