Portos do Paraná se adequam à nova Lei de Responsabilidade das Estatais


Por Redação JB Litoral Publicado 06/07/2016 às 16h56 Atualizado 14/02/2024 às 14h26

Foto: Divulgação APPA

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) está adequando todos os seus procedimentos internos à nova Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (01.07). A legislação vale para todas as empresas que tenham receita bruta acima de R$ 90 mil e que sejam públicas, de sociedade de economia mista e suas subsidiárias, pertencentes à União, Estados, Distrito Federal e municípios. 

O diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique Dividino, reuniu nesta quarta-feira (06), em Paranaguá, todas as chefias dos setores administrativo, jurídico e operacional dos Portos e que possuem atividades relacionadas com a nova Lei para tratar do assunto. 

Dividino afirma que todos os setores técnicos e administrativos da Appa deverão estudar a nova legislação e implementá-la imediatamente, independente dos prazos permitidos. “Não vamos postergar algo desta importância. A diretoria jurídica da Appa auxiliará na adaptação dos procedimentos, que será imediata”, ressaltou o diretor-presidente. 

“A Lei determina mecanismos de controle e fiscalização, aperfeiçoa algumas regras e proporciona maior segurança para atuarmos como empresa pública e sociedade de economia mista”, afirmou Luiz Henrique Dividino. 

O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista. A lei dispõe, ainda, sobre normas específicas para obras e serviços, para aquisição e alienação de bens, formalização e alteração de contratos e sanções administrativas a serem aplicadas em caso de atrasos ou imprudência na execução de contratos. 

Novidades – Entre as principais novidades da Lei 13.303/16 estão o estabelecimento de regras para nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

A medida proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais. 

Outra mudança importante é a que exige a quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos e pessoas que trabalharam em campanhas eleitorais assumam a direção de estatais. 

A lei também determina que os presidentes dos Conselhos de Administração, diretores e dirigentes das empresas, devem comprovar experiência mínima de dez anos no setor de atuação da empresa ou ter atuado por quatro anos em instituições similares. 

Fonte: AEN