Sintraport ajuizou Ação Declaratória de Nulidade do ato da APPA e do CONSAD


Por Redação JB Litoral Publicado 10/08/2017 às 14h54 Atualizado 14/02/2024 às 21h07

Na semana passada, o Jornal dos Bairros mostrou que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) publicou as Portarias 157 e 199/2017, onde consta a movimentação dos funcionários efetivos para o novo quadro da empresa. Entretanto, todos os deslocamentos colocaram os funcionários em uma área denominada de Quadro Suplementar em Extinção (QSE).

Inseridos no QSE funcionários, admitidos há mais de 20 anos em concurso público de nível fundamental, serão colocados sem função e em situação vulnerável quanto a sua estabilidade.

Diante desta grave situação, a reportagem procurou o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração dos Portos do Paraná (Sintraport), Gerson do Rosário Antunes, o Bagé, que falou sobre o assunto e adiantou que a Diretoria, devidamente autorizada pela categoria, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade ao ato dos administradores da autoridade portuária e ao Conselho de Administração da Appa (CONSAD). Em razão disto, a Justiça do Trabalho, por meio da 3ª Vara do Trabalho, já marcou audiência de conciliação para o dia 04 de setembro entre a direção portuária e sindical.

 

Sintraport ajuizou Ação Declaratória de Nulidade contra o novo quadro. Foto/JB

O presidente afirma que o Sintraport é totalmente contrário ao novo quadro da APPA/EP, na sua forma, elaboração e aplicação. Para ele o quadro se divorcia do propósito da Lei 12.815/2013 em seu artigo 17º. Ou seja, o porto deveria preocupar-se, primeiramente, com o pessoal do quadro de carreira, no redimensionamento, reenquadramento e, ou aproveitamento de pessoal.

Deveria, ainda, agrupar todos nas funções de fiscalização de serviços, manutenção (mecânica, elétrica e obra), operações portuárias, atracação, desatracação e puxadas de navios, entre outras funções e competência da autoridade portuária. “Entendemos que o novo quadro foi uma imposição da diretoria da administradora portuária, que discrimina descaradamente profissionais e empregados de carreira que laboram por anos na empresa, a maioria por mais de três décadas”, dispara o presidente.

 

“Abaixo da realidade portuária nacional”

Sobre a questão da Guarda Portuária, Bagé, alerta a respeito da extinção do cargo e função de inspetor de Guarda Portuária no novo quadro. Porém, o mais preocupante foi a criação, pela Portaria Interna 149/2015, da Unidade Administrativa de Segurança Portuária (UASP), para ele, totalmente divorciada da realidade da segurança portuária e do ISPScode, Código Internacional de Segurança Portuária.  Com esta manobra a Administradora dos Portos deixou a salário base para novos agentes de segurança bem abaixo da realidade portuária Nacional, o que impossibilita a contratação de novos guardas portuários.

“Esta é a preocupação do Sintraport com o futuro da segurança portuária, a qual, também deveria estar auxiliando o município na segurança pública na área do Porto organizado e nas vias de acesso ao Porto, como também no trânsito por meio de convênio”, explica o dirigente sindical.

 

Maranhão:  quadro custou caro e sua elaboração foi péssima

Vereador disse que elaboração do quadro custou mais de um milhão de reais para APPA. Foto/JB

A reportagem ouviu também o Vereador Luiz Maranhão (PSB), que é portuário de carreira lotado na Guarda Portuária.  Ele argumenta que o quadro custou caro para os cofres públicos e que sua elaboração foi péssima. Maranhão destaca o fato de que o sindicato e os portuários não tiveram nenhuma participação e a redução salarial representa o desprezo da atual administração com a categoria.

“Um quadro elaborado por comissionados pode ser de qualidade?” ironiza o portuário.

O vereador ressalta que a Secretaria Estadual de Administração tem um setor responsável pela elaboração de quadros para os órgãos do Estado a custo zero, porém, este custou mais de um milhão de reais para a Instituição Portuária. Sobre a extinção da guarda, o vereador é enfático ao destacar que este posicionamento desrespeita a Portaria 350 da Secretaria Especial de Portos (SEP). “Nas normas da Portaria 350 e não na Lei Federal 12.815, em seu artigo 17º, parágrafo X, a autoridade portuária somente organiza a guarda e não regulamenta. Esta é a irregularidade nesta publicação de extinção”, informa Luiz Maranhão.