Paranaguá ganha na Justiça direito de impor barreira sanitária na BR-277
Em decisão publicada nos primeiros minutos desta quarta-feira (17) pelo juiz federal Dr. Guilherme Roman Borges, da 1ª Vara Federal da Justiça Federal de Paranaguá, o município resgatou o direito de manter a barreira sanitária na BR-277.
A medida judicial foi tomada pela prefeitura de Paranaguá, após ter sido impedida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), da instalação da barreira sanitária na BR 277 entre os KM12, antes do acesso à PR 508, único ponto eficaz para controle de acesso ao município.
A comunicação do impedido foi feita ao presidente da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (Amlipa), o prefeito Marcelo Roque (Podemos) com o pedido para que a barreira fosse realocada para um local adequado.
Entretanto, a decisão de investir na barreira, segundo a prefeitura, foi necessária e urgente, após o Decreto nº 565/2021 de Curitiba decretar o lockdown na capital, e possibilitar a vinda de quantidade massiva de pessoas para o litoral, agravando a superlotação dos serviços de saúde, em razão da propagação do vírus da Covid-19.
PRF não pode proibir a barreira
Em sua decisão, o juiz federal entendeu como razoável a discriminação feita pelos prefeitos, que integram a Amlipa, em sua “Nota Oficial”, que mencionaram expressamente não se tratar de uma barreira total, mas sim, destinada a “veranistas” ou “turistas”, apenas com o intuito de desbordar ainda mais a capacidade hospitalar local, que já alcançou seu limite máximo.
“Entendo que assiste razão aos autores em sua inicial, sendo necessária a implementação da esboçada “barreira sanitária”, e com a consequente atuação da Polícia Rodoviária Federal, que sempre cumpriu no litoral do Paraná um papel singular e respeitado”, diz a sentença.
A decisão determina ainda que a União se abstenha de proibir a realização de barreira sanitária pela Amlipa na BR 277 entre os KM12, antes do acesso à PR 508. Determinou ainda que a PRF garanta a sua realização e promova a manutenção da segurança dos agentes públicos envolvidos e da população.