STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal; entenda o que isso significa


Por Flávia Barros Publicado 09/07/2024 às 14h18 Atualizado 10/07/2024 às 19h36
Com decisão do STF, usuários de maconha passam a não responder criminalmente pelo ato ilícito. Foto: PMPR
Com decisão do STF, usuários de maconha passam a não responder criminalmente pelo ato ilícito. Foto: PMPR

Desde que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40g da droga (ou o equivalente a seis plantas fêmeas de cannabis) para diferenciar usuários de traficantes, em 26 de junho, muito tem se falado a respeito do assunto. No entanto, o que se percebe pelas ruas e também nas redes sociais é uma confusão no entendimento sobre o significado dessa decisão do STF.

Para explicar o que é essa descriminalização e esclarecer que a maconha não está legalizada ou liberada no Brasil, o JB Litoral conversou com o advogado criminalista Felipe Strapasson, de Paranaguá.


Alteração da lei

Continua sendo proibido fumar maconha em local público, pois a decisão do Supremo não legaliza e nem libera o porte de maconha. Porém, as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Advogado criminalista Felipe Strapasson explica que decisão do STF tornou texto da Lei de Drogas mais claro ao fixar uma quantidade específica para distinguir entre usuário e traficante, além de descriminalizar uso pessoal. Foto: Divulgação
Advogado criminalista Felipe Strapasson explica que decisão do STF tornou texto da Lei de Drogas mais claro ao fixar uma quantidade específica para distinguir entre usuário e traficante, além de descriminalizar uso pessoal. Foto: Divulgação

Com a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, algumas mudanças ocorreram. A, então, nova lei tinha como mudança mais inovadora a eliminação da pena de prisão para o usuário de drogas, pois a antiga Lei de Drogas (Lei 6368/76), em seu art. 16, previa pena de seis meses até dois anos para usuários que fossem flagrados portando, ou fazendo uso de maconha.

Ao redigir o texto da Lei 11.343/06, o legislador aumenta a pena mínima para o tráfico de drogas, e, em contrapartida, extingue a pena de prisão ao usuário de drogas. Em que pese inovadora, a referida lei tem um problema sério quanto a sua interpretação, pois o texto da lei que diferencia o usuário do traficante é um tanto quanto confuso”, explica Strapasson.

O artigo 28 da Lei 11.343/06, que tipifica a conduta do usuário, não traz de forma expressa uma quantidade mínima de maconha para diferenciar usuário de traficante, e, para piorar, todos os verbos contidos no artigo 28 também estão contidos no art. 33 (tráfico de drogas), o que, de certa forma, gerou mais confusão ainda. A Lei 11.343/06, que veio justamente para diferenciar a figura do usuário de drogas do traficante, acabou por gerar confusões e interpretações equivocadas”, completa.


Cabe à polícia


Sem estar definida na lei, a diferenciação do usuário para o traficante passou a ser feita pela polícia. “Com o passar do tempo, acabou sendo uma atribuição das autoridades policiais diferenciar, através da descrição dos fatos, aliados a outros elementos de provas (apreensão de balanças de precisão, utensílios de corte, embalagens, dinheiro trocado etc.) o que determina, até os tempos de hoje, a conduta do que é tráfico e do que é uso. A decisão do STF entra justamente nesse ponto, em estabelecer 40g de maconha para determinar a quantidade máxima que uma pessoa pode portar para ser considerado usuário. A decisão também descriminaliza a conduta do usuário, que, a partir de agora, é considerada apenas ato ilícito”, detalha o advogado.


STF não legalizou maconha


Desde 2006 o art. 28 da Lei de Drogas já não punia a conduta do usuário com prisão, mas mantinha como crime. A única mudança promovida com a decisão do STF é que, quem for flagrado com maconha e enquadrado como usuário de drogas, não responde mais por crime, uma vez que passa a ser apenas ato ilícito, de natureza administrativa.

Importante destacar que o STF não legalizou a maconha no Brasil, a maconha não está liberada para consumo. A Decisão do Supremo versa tão somente quanto a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Consumir maconha ainda é um ato ilícito, entretanto, a partir de agora não mais penal, e sim administrativo”, finaliza o advogado criminalista.

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