Direito de Resposta da Cattalini (Lei 13.188/2015)


Por Redação

Direito de Resposta da Cattalini (Lei 13.188/2015)

Informa-se que foi deferido o direito de resposta à CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S/A, inscrita no CNPJ nº 75.633.560/0001-82, por decisão proferida pelo Juiz de Direito Dr. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, da 2ª Vara Cível de Paranaguá/PR, junto aos autos de nº 0008479-88.2025.8.16.0129, que pode ser lida no texto abaixo.

A resposta da empresa também foi devidamente colacionada ao final da matéria jornalística, podendo também ser acessada clicando no link abaixo:

Link da reportagem: Cattalini no centro do esquema de lavagem de dinheiro: MP aponta desvio bilionário

A Cattalini Terminais Marítimos vem a público manifestar sua absoluta indignação
e repúdio à reportagem publicada pelo portal JB Litoral, no dia 30 de agosto de
2025, intitulada “Cattalini no centro do esquema de lavagem de dinheiro: MP
aponta desvio bilionário”, que de forma totalmente desvirtuada, tenta associar o
nome da Companhia a atividades criminosas e investigações das quais não faz
parte.

Lamenta-se não ter o veículo tomado a diligência básica do jornalismo de checar
os fatos e buscar esclarecer e informar-se com a Cattalini antes de editar e
publicar a matéria.

Reafirmamos com veemência:
A Cattalini Terminais não teve bens sequestrados, não teve seu sigilo quebrado,
tampouco é ou foi considerada “centro” de qualquer esquema ou de qualquer
operação policial ou do Ministério Público, conforme alegado de maneira leviana
na referida matéria.

A empresa não comercializa, importa, industrializa ou adquire quaisquer
produtos. Atua exclusivamente como terminal logístico, prestando serviços de
recebimento, armazenagem e expedição de granéis líquidos de titularidade e
responsabilidade de seus clientes, que são detentores legais do produto e
responsáveis por sua origem, destinação e conformidade com as legislações
vigentes.

Durante a operação conduzida por autoridades federais no dia 28 de agosto, a
Cattalini, na qualidade de elo importante da cadeia de abastecimento nacional do
metanol, colaborou integralmente, prestando todas as informações solicitadas
com absoluta transparência, como sempre fez ao longo de mais de quatro
décadas de atuação íntegra e comprometida com a legalidade, em estrita
conformidade com a regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), Receita Federal e demais órgãos governamentais.
A Cattalini não teve bens aprendidos ou de qualquer modo constritos, nem sigilo
quebrado, como errônea e apressada divulgação ao público na matéria em
questão.

As afirmações publicadas pelo JB Litoral são sensacionalistas, distorcidas,
inverídicas e prejudiciais à imagem de uma empresa que construiu sua trajetória
pautada pela ética, conformidade regulatória e respeito à legislação.
Reiteramos nosso compromisso com a verdade, com a legalidade e com a
sociedade, reafirmando que a Cattalini jamais compactuou ou compactuará com
qualquer conduta ilícita. Seguiremos atuando com seriedade e responsabilidade,
como o fazemos há 44 anos.

Cattalini Terminais Marítimos

Confira a íntegra o documento enviado:

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