Confira os novos horários para tráfego de veículos pesados no Ferry Boat de Guaratuba


Por Redação com informações do Portal da Cidade de Guaratuba Publicado 24/12/2024 às 11h03
Fique atento aos horários de travessia. Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) publicou, através da Portaria nº 616/2024-DER, as novas regras para o tráfego de veículos pesados na travessia da Baía de Guaratuba, que estão vigentes desde o dia 19 de dezembro de 2024 até 09 de março de 2025.

De acordo com a portaria, fica permitido o tráfego de veículos com mais de três eixos no período das 00h às 06h, somente em dias úteis.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos, podem realizar a travessia normalmente, assim como os veículos com três eixos ou menos que permanecem sem restrições. 

Transporte de produtos perigosos

O transporte de produtos perigosos deverá ser feito de forma isolada, com a embarcação ocupada exclusivamente por esses veículos. Os horários serão definidos pela operadora responsável pela travessia.

Proibição durante o Carnaval

Já no feriado de Carnaval, entre os dias 01 e 05 de março de 2025, fica proibido o tráfego de caminhões com mais de 3 eixos em todos os horários.


Sobre

Jornalista formada pela Universidade Tuiuti do Paraná, com pós-graduação em Comunicação e Oratória, atua há mais de 10 anos na área, com experiência em portais, televisão, rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é editora-chefe do JB Litoral, onde lidera a produção de conteúdo com foco em informação de qualidade e responsabilidade.

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