Lei que prevê infração gravíssima para quem gravar e postar infrações de trânsito vai à sanção presidencial


Por Flávia Barros Publicado 17/02/2022 às 14h50 Atualizado 17/02/2024 às 02h08
Segundo deputada, para cada 500 mil visualizações desses vídeos, os infratores recebem cerca de R$ 25 mil do Youtube. Foto: divulgação

O JB Litoral publicou, em outubro do ano passado, uma reportagem sobre o projeto de lei 130/2020, de autoria da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL), que penaliza os condutores que praticam infrações gravíssimas como rachas, e não satisfeitos em errar, ainda gravam as ações e postam os vídeos nas redes sociais. Há quatro meses o projeto havia sido aprovado na Câmara Federal e enviado ao Senado. No início deste mês veio a aprovação final e o texto foi enviado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o texto, “o PL altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a divulgação, publicação ou disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito”, diz a emenda.

Com a proibição da divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria (condutores) e de terceiros ou que configurem crime de trânsito à divulgação em meios eletrônicos e impressos, quem divulgar imagens com esses conteúdos estará sujeito à penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir. A suspensão ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens. Com isso, quem fizer rachas ou competições em vias públicas e exibição de manobras, como empinar a moto (dar grau) e divulgar esses atos, será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por 10, aplicável também à pessoa jurídica. Assim, as plataformas responsáveis pelo canal de divulgação que não retirarem o conteúdo irregular, em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, poderão receber a multa de natureza gravíssima, com valor multiplicado por 50.

EXCEÇÃO E VITÓRIA

Só não será punido pela divulgação desse tipo de material quem o fizer em publicações que tenham a finalidade de denunciar esses atos, como forma de utilidade pública.

O projeto foi enviado para sanção presidencial e entrará em vigor depois de 180 dias.

Em conversa com o JB Litoral, a deputada Christiane Yared comemorou a aprovação do projeto.

A lei aprovada vem de um clamor popular, onde infratores criminosos de trânsito, que antes postavam imagens de rachas e alta velocidade cometendo crimes, não poderão mais usar desta ferramenta que, inclusive, era altamente remunerada pelas plataformas pelos enormes acessos e que incentivavam outros jovens a cometê-los”, disse.

A parlamentar também ressaltou que antes as autoridades ficavam de “mãos atadas” e agora poderão punir os infratores. “Possibilitamos às autoridades de trânsito, que antes não eram amparadas pela lei, de retirar irresponsáveis das ruas e rodovias, que dividem as estradas com famílias e trabalhadores, e que muitas vezes se deparam com estas situações e acabavam vítimas desses criminosos”, defendeu Yared.

Por fim, a deputada ressaltou que a divulgação de utilidade pública não será penalizada. “Não afetará os trabalhos jornalísticos e de informação sobre as tragédias, apenas os autores, que a partir da sanção da lei, passam a responder criminalmente por infrações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, finalizou Christiane Yared.

PL de Yared pune motoristas que postarem vídeos cometendo infrações e às plataformas digitais onde os materiais estiverem. Foto: divulgação

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